O Processo do Trabalho
Por: frantelles • 30/1/2019 • Artigo • 4.676 Palavras (19 Páginas) • 129 Visualizações
Dia 02/08/18
PROCESSO DO TRABALHO I
*Processo de conhecimento do trabalho
(Desde competência até sentença.)
Material: legislação (própria CLT); doutrina (Sergio pinto Martins, Amauri mascavo, Bezerra Leite); livros esquematizados (Renato saraiva- próprio para OAB e concursos)
Processo (solução) # Procedimento (rito/caminho para obter a solução)
Procedimento: três tipos
- Ordinário: acima de 40 salários mínimos
- Sumaríssimo: ate 40 salários mínimos
- Sumario: ate dois salários mínimos
Linha do tempo => => => =>
- Processo - decisão final: sentença- é cabível recurso ordinário (RO) para o TRT. (da sentença do juiz da vara do trabalho cabe RO para TRT)
- TRT profere um acórdão, que cabe recurso de revista para o TST
- Colocou o pé no TST pode interpor recurso para o próprio TST (embargos ao TST)
- No final cabe recurso extraordinário para STF
(RO=> TRT => RR=> TST=> embargos para TST (dois recursos para o mesmo tribunal=> RE STF)
Art. 769. CLT= aplica-se subsidiariamente legislação processual comum (PROCESSO DE CONHECIMENTO: CPC/CDC/LMS/LACP), se houver compatibilidade principiológica, lacunas e omissão.
Aplicação subsidiara do CPC na EXECUÇÃO: se houver lacuna/omissão ou compatibilidade, primeiro aplica-se a lei de execução fiscal, segundo a legislação processual comum.
Emenda 45/94 – art. 114, CF
PRINCIPIOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO DO TRABALHO
- Principio da proteção ao trabalhador: MITIGADA
Duas correntes:
- Principio é relativo, pois as regras processuais são de direito publico (estado)
- Existem diferenças na legislação destinadas a proteger o hipossuficiente.
- Irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias
(EX: SE HOUVER UMA DECISÃO INTERLOCUTORIA INDEFERIDA NA AUDIENCIA: EXCELENCIA PEÇO QUE CONSTE O INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA E MEUS PROTESTOS EM ATA)
Dia 09/08/18
COMPETENCIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO (REGRAS)
- Materiais: quais materiais.
- Lugar: onde propor?
Competência absoluta e hierárquica, o juiz se manifesta de oficio
Competência relativa deve ser argüida pela parte, suscitada, como a territorial no art.
Competência material
- EC 45/2004
- Art. 114, CF/88
A emenda 45 modificou o art. 114, CF. segue =>
- Ações oriundas das relações de trabalho abrangidas os entes da adm. Publica direta, indireta, U, E, M e DF.
Discussões
Sumula 367, STJ
Compete a justiça estadual cobrança de profissional liberal contra cliente
Obs. Entes da ADM. PÚBLICA DIRETA E INDIRETA- ADIN n° 3395
Estatutário não é competência da JT
Serventuário- justiça comum.
- Ações que envolvem o exercício do direito de greve
Essas demandas não se tratam apenas do dissídio e sim também compenssórias.
Competência JT, salvo em matéria penal.
- Ações que envolvem representação sindical cobrança de contribuições
- MS, HC e HD quando o ato questionado envolver órgão da jurisdição trabalhista
Autoridade submetida ao órgão: justiça do trabalho
Exemplo de HC na JT: prisão do depositário infiel era muito comum.
Autoridade coatora | Competências |
Administrativa | Vara do trabalho |
Juiz | TRT |
TRT | TST |
- Conflitos entre órgãos da JT
- Dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho
Atenção!
Ação acidentaria contra o INSS – justiça estadual
Indenização contra empregador – JT
Se o dano aconteceu no âmbito do trabalho à competência é da JT.
- Penalidades administrativas impostas aos empregadores
- Execução de oficio das contribuições sociais previstas no art. 195, I e II se decorrentes da sentença ou do acordo.
Dia 16/08
ORGANIZAÇÃO DA JT
• 3 graus
TST- instância extraordinária
TRT- segunda instância
VT
-TST
*Art. 111-A, CF
*Composição: 27 ministros.
*até EC 45/2004 escolhidos no Brasil com mais de 35 menos 65 anos
I) 1/5 Advogados MPT + de 10 anos de atividade + de 94
II) demais oriundos da magistratura
FUNCIONANAM JUNTO AO TST
I) Escola Nacional de formação e aperfeiçoamento do magistrado do trabalho.
Funciona junto
II) CSJT (Conselho superior da justiça do trabalho)- Supervisor financeiro 1° e 2° grau da JT- decisões de efeito vinculante
Supervisão orçamentária , função administrativa. Funciona junto.
TRTs
Novidades data EC 45
1. Deixam de terr tribunais regionais
2. JUSTIÇA obrigatória, INTINERANTE
3. E formação de Câmara regional com efeito de recurso.
Art. 115,CF
*no mínimo 7 juízes + de 30 anos – de 65 anos
I) 1/5 de advogados e MPT
II) juízes de carreira.
Parágrafo 1° (obrigatória) - JUSTIÇA INTINERANTE
-para atender a região
-audiências
Função de acesso a 1° instância.
PARÁGRAFO 2° (facultativo)-CÂMARAS REGIONAIS
-faculdade
-funcionamento descentralizado
Função do acesso a segunda instância:
VARAS DO TRABALHO
Art. 116, CF.
-jurisd= juiz singular
-até 1999= 3 juízes (junta trabalho)
EC 24/99
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