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O Processo do Trabalho

Por:   •  30/1/2019  •  Artigo  •  4.676 Palavras (19 Páginas)  •  129 Visualizações

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Dia 02/08/18

PROCESSO DO TRABALHO I

*Processo de conhecimento do trabalho

(Desde competência até sentença.)

Material: legislação (própria CLT); doutrina (Sergio pinto Martins, Amauri mascavo, Bezerra Leite); livros esquematizados (Renato saraiva- próprio para OAB e concursos)

 Processo (solução) # Procedimento (rito/caminho para obter a solução)

Procedimento: três tipos

  1. Ordinário: acima de 40 salários mínimos
  2. Sumaríssimo: ate 40 salários mínimos
  3. Sumario: ate dois salários mínimos

Linha do tempo => => => =>

  • Processo - decisão final: sentença- é cabível recurso ordinário (RO) para o TRT. (da sentença do juiz da vara do trabalho cabe RO para TRT)
  • TRT profere um acórdão, que cabe recurso de revista para o TST
  • Colocou o pé no TST pode interpor recurso para o próprio TST (embargos ao TST)
  • No final cabe recurso extraordinário para STF

(RO=> TRT => RR=> TST=> embargos para TST (dois recursos para o mesmo tribunal=> RE STF)

Art. 769. CLT= aplica-se subsidiariamente legislação processual comum (PROCESSO DE CONHECIMENTO: CPC/CDC/LMS/LACP), se houver compatibilidade principiológica, lacunas e omissão.

Aplicação subsidiara do CPC na EXECUÇÃO: se houver lacuna/omissão ou compatibilidade, primeiro aplica-se a lei de execução fiscal, segundo a legislação processual comum.

Emenda 45/94 – art. 114, CF

PRINCIPIOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO DO TRABALHO

  1. Principio da proteção ao trabalhador: MITIGADA

Duas correntes:

  1. Principio é relativo, pois as regras processuais são de direito publico (estado)
  2. Existem diferenças na legislação destinadas a proteger o hipossuficiente.
  1. Irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias

(EX: SE HOUVER UMA DECISÃO INTERLOCUTORIA INDEFERIDA NA AUDIENCIA: EXCELENCIA PEÇO QUE CONSTE O INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA E MEUS PROTESTOS EM ATA)

Dia 09/08/18

COMPETENCIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO (REGRAS)

  • Materiais: quais materiais.
  • Lugar: onde propor?

Competência absoluta e hierárquica, o juiz se manifesta de oficio

Competência relativa deve ser argüida pela parte, suscitada, como a territorial no art.

Competência material

  • EC 45/2004
  • Art. 114, CF/88

A emenda 45 modificou o art. 114, CF. segue =>

  1. Ações oriundas das relações de trabalho abrangidas os entes da adm. Publica direta, indireta, U, E, M e DF.

Discussões

Sumula 367, STJ

Compete a justiça estadual cobrança de profissional liberal contra cliente

Obs. Entes da ADM. PÚBLICA DIRETA E INDIRETA- ADIN n° 3395

Estatutário não é competência da JT

Serventuário- justiça comum.

  1. Ações que envolvem o exercício do direito de greve

Essas demandas não se tratam apenas do dissídio e sim também compenssórias.

Competência JT, salvo em matéria penal.

  1. Ações que envolvem representação sindical cobrança de contribuições
  2. MS, HC e HD quando o ato questionado envolver órgão da jurisdição trabalhista

Autoridade submetida ao órgão: justiça do trabalho

Exemplo de HC na JT: prisão do depositário infiel era muito comum.

Autoridade coatora

Competências

Administrativa

Vara do trabalho

Juiz

TRT

TRT

TST

  1. Conflitos entre órgãos da JT
  2. Dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho

Atenção!

Ação acidentaria contra o INSS – justiça estadual

Indenização contra empregador – JT

Se o dano aconteceu no âmbito do trabalho à competência é da JT.

  1. Penalidades administrativas impostas aos empregadores
  2. Execução de oficio das contribuições sociais previstas no art. 195, I e II se decorrentes da sentença ou do acordo.

Dia 16/08

ORGANIZAÇÃO DA JT

•        3 graus

TST- instância extraordinária

TRT- segunda instância

VT

-TST

*Art. 111-A, CF

*Composição: 27 ministros.

*até EC 45/2004 escolhidos no Brasil com mais de 35 menos 65 anos

I) 1/5 Advogados MPT + de 10 anos de atividade + de 94

II) demais oriundos da magistratura

FUNCIONANAM JUNTO AO TST

I)        Escola Nacional de formação e aperfeiçoamento do magistrado do trabalho.

Funciona junto

II)        CSJT (Conselho superior da justiça do trabalho)-  Supervisor financeiro 1° e 2° grau da JT-  decisões de efeito vinculante

Supervisão orçamentária , função administrativa. Funciona junto.

TRTs

Novidades data EC 45

1.        Deixam de terr tribunais regionais

2.        JUSTIÇA  obrigatória, INTINERANTE

3.        E formação de Câmara regional com efeito de recurso.

Art. 115,CF

*no mínimo 7 juízes + de 30 anos – de 65 anos

I) 1/5 de advogados e MPT

II) juízes de carreira.

Parágrafo 1° (obrigatória) - JUSTIÇA INTINERANTE

-para atender a região

-audiências

Função de acesso a 1° instância.

PARÁGRAFO 2° (facultativo)-CÂMARAS REGIONAIS

-faculdade

-funcionamento descentralizado

Função do acesso a segunda instância:

VARAS DO TRABALHO

Art. 116, CF.

-jurisd= juiz singular

-até 1999= 3 juízes (junta trabalho)

EC 24/99

...

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