O Processo do Trabalho
Por: Amorasota • 21/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.216 Palavras (5 Páginas) • 161 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de Manaus.
Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da identidade 559 (...), e inscrito no CPF sob nº 202 (...), residente e domiciliado na Rua: Sete de Setembro, casa 18, na Cidade de Manaus, AM, vem respeitosamente perante Vossa Exigência, por meio de sua procuradoria que junta de procuração, propor o presente
Reclamatória Trabalhista, em desfavor:
Nimbus S.A, pessoa jurídica de direito privadom com sede na Rua: Leonardo Malcher, 7070, Manaus, AM, pessoa do seu reclamante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
I- Dos Fatos
O Reclamante trabalhou para a Reclamada, desde 10/10/2012 até 02/07/2014, data em que foi dispensado sem justa causa.
O reclamado desempenhava a função de assistente de estoque.
O reclamante desenvolvia suas atividades das 08 h às 16h45min, com intervalo para almoço de 1 hora e no sábado das 08h00min às 12h00min sem intervalo.
Contudo o Reclamante, tendo em vista da sua atividade que desenvolvida realizava apenas 45 min. de intervalo de almoço, não realizando o intervalo mínimo para a sua refeição deverá o reclamado a remunerar a hora que deixou de conceder ao reclamante.
O Reclamante desde a sua contratação desempenhou a função de assistente de estoque, e exercia função de analista de compras, pois era determinado a realizar essa função.
No período em que laborou para a reclamada, o conteúdo de trabalho seria enviado por e-mail, porém o mesmo seria monitorado pela reclamada, que, em razão disso a reclamada teve acesso ao conteúdo, diversos escritos e fotos particulares no qual o reclamante não deseja expor a terceiros.
Durante o contrato o reclamante sofreu descontos a títulos de contribuição sindical e confederativa mesmo não sendo sindicalizado.
A reclamada possui um quadro de 220 funcionários.
O reclamante é portador de deficiência física, e soube que desde a sua dispensa, a reclamada não contratou nenhum substituto em sua condição semelhante.
II - Da jornada de trabalho.
O reclamante trabalhava de 2º a 6º das 08 h. Às 16h45min, com intervalo de 45 min. para a sua refeição.
Requer a reclamante ao pagamento de uma hora extra com adicional de 50% de 2º a 6º feira, em razão a pausa alimentar parcialmente concedida, conforme o previsto no art. 71 TST e Sumula n º 437 do TST.
Conforme o art. 71, §4º, da CLT, em qualquer trabalho que exceda 6 Horas, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação, o que ela será de no mínimo de 1 hora.
Conforme a Sumula nº 437 do TST, o intervalo para repouso e alimentação, aplicado ao art. 71, da CLT, I, a não concessão ou concessão parcial do intervalo da intra jornada mínimo, para o repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, não apenas daquele suprido.
III- Acumulo de função
O reclamante foi contratado para o cargo de assistente de estoque, pôr em parte do horário de trabalho desempenhava a função de analista de compras, no qual o reclamado determinava que o reclamante exercesse as duas funções.
Conforme o art. 456 § único, da CLT. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprido por todos os meios permitidos em direito.
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Deverá o reclamante receber ao Plus Salarial, por seu desempenho de dupla função.
IV- Dos Descontos- Devolução
Durante o contrato de trabalho o reclamante, sofreu descontos a titulo de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado.
Sendo disposto na súmula 666, STF, a contribuição confederativa de que trata o ART. 8 º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Tal desconto é ilegal, requer a devolução dos valores descontados.
V- Do Dano Moral
O reclamante requer a indenização por dano moral e virtude do monitoramento indevido de se e-mail pessoal.
Conforme o art.927, CC, Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outem, fica obrigado a repará-lo. (art. 186 e 187).
VI- Da Reintegração
Desde que o reclamante foi dispensado da sua função, a reclamada não contratou nenhum substituto em condição semelhante.
Violando o Art. 93 §1º da Lei 8213/91. A empresa com 100 (cem) ou mais empregada está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
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