O Processo do Trabalho - Exceções
Por: LAURA MARIA CABRAL • 8/6/2020 • Trabalho acadêmico • 344 Palavras (2 Páginas) • 207 Visualizações
1 - DA RESPOSTA DO RÉU
O processo trabalhista é feito dentro de procedimentos isolados, começando pela petição inicial, após protocolada, haverá o polo ativo da ação e o polo passivo, que deverá ser notificado da reclamação proposta em face dele. Após notificado, o réu terá opções de adoção de medidas, ele pode reconhecer a procedência do pedido, ficar inerte ou apresentar resposta.
A resposta se dá pela defesa, escrita ou oral. Dentro da categoria da defesa está a contestação (Impugnação de todos os pontos descritos em petição inicial), reconvenção (Apresentação de novos fatos a atacar o polo passivo) e a exceção, que será discutida no próximo capítulo.
O direito de defesa é um direito constitucional de resposta, de contraditório, a parte pode sempre se posicionar diante de fatos alegados contra ela.
2 - DAS EXCEÇÕES
As exceções, em sentido estrito, são formas de resposta do réu, que só podem ser conhecidas se manifestada pelas partes, não são conhecidas de ofício e se não alegadas se tornam preclusas. Existem também as exceções no que tangem incompetência, impedimento e suspeição, essas visam sanar vícios que já estão dentro do processo e não foram vistas de ofício, são em relação a juízo e a julgador.
O código de processo civil é aplicado subsidiariamente e supletivamente quando a norma trabalhista não abrange o assunto e quando não entra de desacordo com a mesma. Em relação às exceções a CLT apenas adentra em suspeição e impedimento, devendo ser aplicado o CPC em impedimento.
O rito das exceções são, quando se fala de suspeição e incompetência, uma petição específica deverá ser feita e para o impedimento, é colocado em sede preliminar de contestação, junto com outras matérias de exceção.
A suspeição e incompetência suspendem o curso do processo. Essas são descritas como irrecorríveis, mas se a decisão determinar a incompetência da justiça do trabalho, sendo transferida para qualquer outro âmbito do poder judiciário, cabe recurso para o TRT da região em que se tramita o processo.
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