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O QUE É BEM DE USO COMUM?

Por:   •  5/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  339 Visualizações

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Bens de uso comum Bens de uso especial Bens dominicais

2. O QUE É BEM DE USO COMUM?

RESPOSTA: São os bens pertencentes a pessoa jurídica de direito publico interno, que podem ser utilizados por todos, sem restrição alguma. Podendo esta utilização ser gratuita ou onerosa. Exemplo: Praças; jardins; estradas; mar etc.

3. O QUE SÃO BENS PUBLICOS DE USO ESPECIAL?

RESPOSTA: São os bens afetados a um serviço um serviço ou estabelecimento publico. Segundo Nelson Nery Jr. E Rosa Maria de A. Nery. Código Civil Comentado. 1ª edição em e-book baseado na 11ª edição impressa. Editora Revistas dos Tribunais. pg. 826 são “aplicados ao serviço publico” e, observando o que diz Maria Helena Diviz, no livro “Curso de Direito Civil Brasileiro. 1. Teoria Geral do Direito Civil. Editora Saraiva. 2012. 29ª ed. pg. 396; “são utilizados pelo próprio poder público, constituindo-se por imóveis (edifícios ou terrenos) aplicados ao serviço ou estabelecimento da administração federal; estadual. Territorial ou municipal, inclusive pelos de suas autarquias. P. ex.: prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, secretárias, ministérios, parlamentos, quarteis etc. são os que tem, portanto, uma destinação especial”. São os bens nos quais o Estado se coloca na qualidade de proprietário.

4. O QUE SÃO BENS DOMINICAIS OU DOMINIAIS?

(Que se refere ao domínio; autonomia dominial. Que se refere à pessoa que possui domínio)

RESPOSTA: São os bens não afetados a qualquer destino publico. Designam-se a parcela de bens pertencentes ao Estado, em sua qualidade de proprietário. Exemplo: Terreno baldio; terras devolutas; prédios de renda etc.

5. QUAIS OS UNICOS BENS, OS QUAIS PODEM SER ALIENADOS?

RESPOSTA: Os bens dominicais são os únicos que não podem ser alienados (transferência do domínio ou propriedade). Os bens de uso comum e de uso especial, para serem alienados devem ser desafetados.

6. O QUE É AFETAÇÃO E O QUE É DESAFETAÇÃO?

RESPOSTA: Atribuição de uma finalidade especifica, pela administração publica, a um bem adquirido por esta, que restringe a sua utilização para o serviço ou estabelecimento publico; sendo; portanto, impedido a sua alienação, ou seja, a transferência de domínio ou propriedade. Por consequência, a desafetação é a mudança na natureza dos bens publico comum e de uso especial em bens dominiais (também denominados dominicais), permitindo assim, a sua alienação; já que é este bem publico que, por sua natureza é desafetado.

7. OS BENS PUBLICOS ESTÃO SUJEITOS À USUCAPIÃO?

8. RESPOSTA: Não.

9. EXPLIQUE COM AS SUAS PALAVRAS, CONSIDERANDO OS QUESTIONAMENTOS ACIMA (QUESTIONAMENTOS 1; 2; 3; 4; 5; 6 e 7), QUAL O (OU OS) MOTIVO(S) PELO QUAL OS BENS PUBLICOS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO USUCAPIÃO.

10. Caso concreto: Os irmãos José e Pedro receberam por doação de seus pais um terreno loteado com área de 210 m2. Pretendendo cada qual construir uma residência no terreno, firmaram escritura pública de divisão, em que ficou localizada a parte de cada

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