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O QUEM FOI HENRIQUE PICHON?

Por:   •  29/11/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.468 Palavras (18 Páginas)  •  121 Visualizações

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INSTITUTO ENSINAR BRASIL

FACULDADE UNIFICADAS DE LEOPOLDINA

 

JHENEFFER RESENDE DE AVELAR

SISTEMA PRISIONAL E A SELETIVIDADE DA JUSTIÇA; RACISMO ESTRUTURAL NA CONDENAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS.

LEOPOLDINA
2022

INSTITUTO ENSINAR BRASIL

FACULDADE UNIFICADAS DE LEOPOLDINA

JHENEFFER RESENDE DE AVELAR

SISTEMA PRISIONAL E A SELETIVIDADE DA JUSTIÇA; RACISMO ESTRUTURAL NA CONDENAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS.

Projeto de pesquisa apresentado ao
Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Leopoldina,
como requisito parcial para aprovação na disciplina
de TCC I, orientado pelo
prof. Victor Freitas Lopes Nunes
Área de Concentração:
Direito Constitucional e Direito Civil

Leopoldina
2022

Sumário

1.INTRODUÇÃO                                                              06

2.OBJETO E ESTUDO                                                    08

3.HIPÓTESE                                                                    10

4.OBJETIVOS                                                                  11

4.1 Objeto Geral                                                              11

4.2 Objetivos Específicos                                              11

5. JUSTIFICATIVA                                                           12

6. REFERENCIAL TEÓRICO                                           14

7. PROCDIMENTO METODLÓGICO E TÉCNICOS        16

7.1 Classificação da pesquisa quando aos fins           18

7.2 Classificação da pesquisa quanto aos meios        19

7.3 Tratamento dos dados                                              20

8. CRONOGRAMA                                                            21

9. SUMÁRIO HIPOTETICO                                               22

REDERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA                                    23

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca a efetivação do princípio da igualdade no Direito e demonstra especificidade existentes no que concernem as demandas de raças no que desrespeito a aplicação e a efetivação da prestação jurisdicional efetiva para a população negra no Estado Democrático de Direito; para isso, o texto é dividido em dois caminhos distintos, mas dialógico. No primeiro é repensada a questão da raça, descriminação, e a seletividade das minorias no sistema punitivo. O segundo são as barreiras impostas pelo sistema de justiça ao negro no direito penal. Ao longo do tema é citado dados do Depen (2016), IBGE e fatos escrito pelo livro de Sousa, mostram e ressaltam as perceptíveis pesquisas que apontam que o sistema de justiça no Brasil é racista, muitas vezes as decisões são tomadas em função da cor da pele a justiça posiciona-se de forma racista quando encarcera em maiores percentuais a parcela negra da população

Neste viés, é inegável que há a existência da seletividade penal e uma grande desigualdade social como parte de um problema inerente ao sistema penal, as suas consequências se mostram mais acentuadas nas ações das agências de caráter punitivo, atingindo mais fortemente os negros, pobres.

Diante da relevância do presente projeto de pesquisa os capítulos serão repartidos da seguinte forma: Introdução; Objetivo de estudo; Hipóteses; Objetivos; Justificativa; Referencial Teórico; Procedimento metodológico e técnicos; Cronograma; sumario hipotético; e, por fim referências bibliográficas.

2 OBJETO DE ESTUDO

Em teoria lombrosiana, que estabelece um processo de estigmatização, possui muita influência no mundo contemporâneo, onde existe uma tipificação do individuo e do crime dentro da sociedade, além de uma seletividade de corpos dentro do sistema penal perante na criação e aplicação das leis.

Por tanto, é possível afirmar, observando os dados da população carceraria, que são utilizadas características físicas, sociais e econômicas para estereotipar e selecionar os indivíduos delituosos de forma preconceituosa e desigual.

A seletividade em nosso país tem cor, e essa não se dilui em meio a outros fatores que com ela interagem. Segundo Ramos (2005), é legitimo que se parta de uma constatação fatídica, comprovada por estatísticas, de que a população não branca” é mais atingida pela esfera de atuação do sistema punitivo.

De acordo com as elucidações de Telles (2003), o autor afirma que o sistema judiciário brasileiro continua desempenhando suas funções de maneiras discriminatória. Como já não bastasse o comportamento racista, ainda contamos com um aumento de violência policial a partir dos anos noventa. De modo que, a atenção e a vigília estão sempre mais dirigidas ao cidadão negro, o alvo preferido dos policias.

Enfatizando o pensamento a cima, Sposati (2006) apresenta em seu estudo que indicaram uma maior vulnerabilidade dos negros a atuação da justiça criminal, partindo-se da premissa que este não atua de maneira uniforme com a relação aos diferentes grupos sociais, mas sim seletivamente.

Sposati (2006, p.21) afirma ainda que, a seletividade penal nega uma ideia sobre o pressuposto de que as escolhas que criminalizam sejam tomadas por critérios impessoais e universalmente direcionados.

No que tange a criminologia contemporânea, a intervenção penal precede opções que raramente se pautam pela preocupação de universalizar o controle social através do Direito Penal.

Mediante ensinamentos de Silva (2014), a seletividade do sistema penal é enxergada nas concepções de olhares nas camadas mais baixas e vulneráveis da sociedade. Conduzindo-se a uma falsa concepção de que os menos favorecidos cometem mais crimes.

Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciarias (2014), das 589mil pessoas presas no Brasil, que tiveram raça, etnia e cor classificadas pelo Infopem, 64% dessas pessoas são negras, o que representa quase dois terços de toda população brasileira.

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