O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por: chicker626 • 14/8/2019 • Artigo • 709 Palavras (3 Páginas) • 309 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO RESPEITAVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXX
Eduarda que já estando qualifica nos autos do processo número xxxx em evidencia, vem por meio de advogado subscrito, não concordando com o acórdão de fls. XX , que sentenciam a Eduarda a cumprir pena em um regime inteiramente fechado sem progressão de regime com base nos artigos 102, inciso III, situação a[1], da Constituição Federal, e também com o art. 1.029, do NCPC[2], interpoe
RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
ao Supremo Tribunal Federal.
Termos em que se ordena o tratamento do recurso, já interposto com as razoes anexadas, pede deferimento.
Município, data
[pic 1]
Advogado
OAB/ n xxxx
I.RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem: TRIBUNAL DE 2º GRAU
Recorrente: Eduarda
Recorrido: JUSTIÇA PUBLICA
Processo n.º: XXXX/XX
Respeitável Supremo Tribunal Federal,
Ilustre Turma,
Excelentíssimos Ministros,
É solicitado a alteração deste acordao proferido pela 2º Turma, vindo a violar a Lei Constitucional prejudicando seus direitos de apenada no que se refere ao cumprimento da pena em regime integramente fechado, tendo isso em vista seguem as razoes:
II.Da Admissibilidade do Recurso ou Do Prequestionamento
Este recurso é o único tempestivo para esse caso por se tratar de matéria Constitucional e só os Senhores Ministros do STF podem analisar tal matéria
Da Repercussão Geral – art. 102, § 3.º, da CF
Este recurso sendo aceito pelos excelentíssimos senhores Ministros terá uma repercussão para varias pessoas pois este se trata de um caso genérico sendo assim é de interesse geral que seja aprecisado
III.Dos Fatos
Eduarda foi condenada ao cumprimento de 30 anos de reclusão em Regime fechado, sem progressão de regime de pena pelo crime que esta elencado no artigo 158, paragrafo 2º do CP .O Juiz deu como justificativa do tamanho e modo que aplicou a sentença pelo fato de Eduarda ser reincidente no crime, não ter um bom comportamento em cárcere e por ser um crime hediondo como nos aponta a Lei 8.072/1990.
Foi outorgada de forma unanime a sua acusação pela 2º Turma do Tribunal, entretanto também o mesmo se omitiu, ao não questionar a aplicação do regime integral fechado fazendo com que a ré viesse a interpor embargos de declaração. Foi dada vista ao pedido dos embargos de e declaração e ainda assim a condenação se manteve, e a ré terá que cumprir a pena no regimente integral fechado.
IV – Do Direito
Sendo assim se pede que neste caso seja apreciado o recurso com base nas sumulas 26 ‘’Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.’’ Do STF e sumula 471’’Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art 112 da Lei n. 7.210 /1984 para a progressão de regime prisional.
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