O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por: robertabins • 23/11/2021 • Dissertação • 696 Palavras (3 Páginas) • 125 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPIRITO SANTO
Autos n. (...)
Recorrente: JOSÉ CARLOS
Recorrida: BANCO
JOSÉ CARLOS, devidamente qualificado nos autos, por seu advogado, não se conformando com o v. acórdão proferido às fls. que deu provimento, por unanimidade de votos, a recurso de agravo de instrumento, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
com fundamento na alínea a do inciso III do art. 102 da CF,4 pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, que desta fazem parte integrante.
Requer seja o presente recurso devidamente recebido e processado, intimando-se a parte contraria para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Por fim, requer a juntada das guias comprobatórias dos recolhimentos ora devidos, a título de preparo e porte de remessa e retorno, que a esta segue anexas.
Vitória/ES, data.
Advogada.
OAB/ES.
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Autos n. (...)
Recorrente: JOSÉ CARLOS
Recorrida: BANCO
Origem: _ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
O banco recorrido intentou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial. Houve penhora de veículo de propriedade do executado que permaneceu como depositário do referido bem. Ocorre que em determinada situação se deu um acidente automobilístico em que o carro sofreu “perda total”.
Diante disso, o banco exequente indicou o executado como depositário infiel, requerendo sua prisão. Em manifestação, o apelante informou que o uso do veiculo estava sendo realizado com toda cautela, mas que o outro veículo envolvido não obedeceu ao semáforo, provocando dessa forma o devido acidente. Logo, não havia que se falar em qualquer culpa do depositário. O juízo afastou a prisão civil, e o banco inconformado recorreu, apontando que não havia prova da alegação de ausência de culpa do executado-depositário e pleiteou a prisão.
O TJES deu parcial provimento ao recurso, para determinar a devolução dos autos à origem, para que o juízo de 1º grau produza prova a respeito da suposta culpa do depositário no evento. E, por via de consequência, para que avalie a possibilidade de prisão civil.
Opostos embargos de declaração desse acórdão, o recurso foi negado.
A r. decisão recorrida, com a devida vênia, viola a interpretação que se dá ao art. 5º da CF e a Súmula Vinculante nº 25. Assim, o v. acórdão não merece prosperar, razão pela qual necessário que se admita o presente recurso, com sua consequente remessa ao E. STF, para que então seja conhecido e provido.
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