O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por: marinascc • 29/11/2022 • Trabalho acadêmico • 550 Palavras (3 Páginas) • 91 Visualizações
CASO CONCRETO 09 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITAPEMIRIM
PROCESSO Nº ...
Mitra Diocesana de Itapemirim, devidamente qualificado nos autos do Mandado de Segurança de nº epígrafe, que movem em face do Município ..., inconformados com decisão proferida ás fls ..., que denegou a segurança preterida, vem, pro seu advogado, conforme procuração anexa, com escritório..., nesta cidade, endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, interpor, tempestivamente o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 102, III, “a” CRFB/88 e dos arts. 1029 e ss. do CPC, em face de acordão deste Tribunal esperando que seja juntada a guia de recolhimento anexa e determinada a intimação do recorrido para, em 15 dias, apresentar as contrarrazoes e que, posteriormente, sejam os autor remetidos ao STF.
Termos em que, pede deferimento
Local ... e data ...
Advogado ...
OAB nº ...
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Recorrentes: Mitra Diocesana de Itapemirim
Recorrido: Município de Itapemirim
RAZÕES DE RECURSO
I – DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que foi interposto no prazo de 15 dias, previsto no art. 1003, §5º, do CPC.
II- DO CABIMENTO DO RECURSO
Na forma do art. 102, III, “a”, da CRFB/88, compete ao STF, mediante recurso extraordinário, julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da CF.
O recurso extraordinário também encontra previsão no art. 1029 e ss. Do CPC.
III – DOS FATOS
Mitra Diocesana Itapemirim, inconformado com Município de Itapemirim, que procedeu à cobrança de IPTU dos imóveis que não se destinam, especificamente, à celebração de cultos, impetrou Mandado de Segurança perante a 2ª vara da Fazenda Pública, porém a segurança foi denegada.
IV – PREQUESTIONAMENTO
A matéria objeto do recurso foi ventilada e analisada pelo Tribunal de Justiça, preenchendo assim o requisito do prequestionamento previsto na súmula 282, do STF.
V – REPERCUSSÃO GERAL
A matéria possui repercussão geral, pois é relevante sob ponto de vista econômico e jurídico, o tema trata do prejuízo ao erário. Portanto, satisfeito o requisito da repercussão geral, previsto no art. 102, §3ª, da CRFB/88 e no art. 1035, do CPC.
VI – DOS FUNDAMENTOS
Na forma do art. 5ª, LXIX, da CRFB/88, o Mandado de Segurança será concedido “para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O mandado de segurança está regulamentado pela a Lei nº 12.016/09, que no art.1º reforça a natureza residual do instituto. Dessa forma, o recorrente possui direito ao referido remédio constitucional, o que foi improvido pela Tribunal de Justiça, mesmo diante das provas documentais exigidas pelo art. 6º, caput, da Lei nº12.016/09.
Na Constituição Federal, se faz menção a vedação de instituir imposto sobre “templos de qualquer culto”, de acordo com art. art. 150, VI, “b”, ou seja, houve violação direta com a Constituição.
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