O RECURSO ORDINÁRIO
Por: Chayane Ferraz • 19/10/2017 • Trabalho acadêmico • 417 Palavras (2 Páginas) • 198 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DA 89º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CURITIBA – PR
Processo n°: RTOrd–00015380.2012.5.09.0089
SUPERMERCADO ONOFRE LTDA, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe,inconformado com a sentença retro, vem, por meio de seusprocuradores legalmente constituídos, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência,com fulcro no artigo 895, inciso I, da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
pelas razões a seguir expostas, e, em seguida, solicitar a remessa das mesmas à Superior Instância.
Nestes termos, pede deferimento.
Anápolis, 12 de Maio de 2017.
ADVOGADO
OAB XXXX
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Processo n°: RTOrd–00015380.2012.5.09.0089
Origem: 89ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR
Recorrente: SUPERMERCADO ONOFRE LTDA
Recorridas: SERGIO CAMARGO DE OLIVEIRA
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS JULGADORES,
O recorrente vem à honrosa presença de Vossas Excelências apresentar as razões do Recurso Ordinário que interpõe em face da respeitável sentença proferida pelo juízo da 89ª Vara do Trabalho de CURITIBA - PR, posto que, conforme será demonstrado a seguir, a sentença vergastada que julgou improcedente a ação merece ser reformada, já que não se coaduna com as provas produzidas e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial aplicável à matéria.
I – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO
A decisão objurgada trata-se de sentença proferida pelo MM. Juiz titular da 89ª Vara do Trabalho de Curitiba – PR que encerrou a atividade jurisdicional da primeira instância.
Assim, em se tratando de decisão resolutiva da Vara do Trabalho, seu reexame somente é possível por meio de recurso ordinário, conforme preceitua o inciso I do artigo 895 da CLT:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias”.
Ademais, no que tange às custas recursais, cumpre ressaltar que ao recorrente foram deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, tornando-o, portanto, isento do pagamento de custas de qualquer natureza.
Dessa forma, considerando que houve o devido preenchimento de todos os pressupostos de admissibilidade, pugna o recorrente pelo processamento do presente recurso.
III – DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA
IV – DO PEDIDO
Por tudo que foi exposto, pugna o recorrente pela reforma integral da sentença vergastada a fim de que a presente reclamação trabalhista seja julgada improcedente, condenando a primeira recorrida ao pagamento da devida multa estatuída pelo artigo 477 da CLT no valor de R$ 1.762,00 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais) em favor do recorrente.
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