O RECURSO ORDINÁRIO
Por: drjwilson32 • 13/6/2019 • Tese • 3.006 Palavras (13 Páginas) • 364 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO TRABALHO TITULAR DA MM. VARA DO TRABALHO DE BELÉM.
DENNER DA CUNHA TOCANTINS, brasileiro, casado, Analista Júnior, portador da CTPS nº 97.062, Série 00040 – PA, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 589.732.492-15, domiciliado e residente no Jardim Bom Futuro, Tv. WE 13, Bloco A, 08, Bairro da Cabanagem, nesta cidade, Estado do Pará, CEP. 66.653-000, vem, com o devido acatamento e respeito, a presença de V. Exa., por meio de seu advogado e bastante procurador in fine assinado, ut instrumento de procuração, interpor a presente:
- A Ç Ã O T R A B A L H I S T A
Contra INOVE COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.732.075/0001-06, estabelecida na Av. Alcindo Cacela, 2439, Cremação, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.040-020.
Contra ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.865.761/0001-06, estabelecida na Avenida Alcindo Cacela, n.º 2439, Bairro da Cremação, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, CEP: 66.040-020.
Contra ELITE SERCOM SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.123.358/0001-08, estabelecida na Avenida Alcindo Cacela, n.º 2439, Bairro da Cremação, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, CEP: 66.040-020.
Contra ALEX RENAN MIRANDA VAZ, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG 3041624 – SSP/PA, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 640.375.762-87, domiciliado e residente no Conjunto Cidade Nova I, Tv. WE 06, nº 62, Bairro do Coqueiro, na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, CEP: 67.130-060.
Contra ELIEZER ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da RG 2122861 – SSP/PA, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 043.638.332-20, domiciliado e residente no Conjunto Cidade Nova VI, Tv. WE 88, nº 1152, Bairro do Coqueiro, na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, CEP: 67.140-280.
Pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir articulados:
DA ADMISSÃO / DEMISSÃO
O reclamante foi admitido pela primeira reclamada em 06 de abril de 2009, para laborar nas funções inerentes ao cargo de ANALISTA JÚNIOR, percebendo como salário inicial a importância de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ).
Por fim, no dia 13 de março de 2010, o reclamante foi demitido sem justa causa, com aviso prévio trabalhado, tendo recebido os valores constantes no TRCT, em anexo.
DA JORNADA DE TRABALHO / HORAS EXTRAS
O reclamante cumpria jornada de trabalho no horário de 07:30 às 12:30 e das 13:00 às 20:00h, de segunda a sexta-feira, sendo que aos sábados cumpria jornada de trabalho até às 12:00h, perfazendo um total de 20,5 ( vinte virgula cinco ) horas extras por semana, durante toda a jornada de trabalho, com percentual de 50% ( cinqüenta por cento ).
Assim sendo, requer, o pagamento das horas extras com as devidas repercussões de direito.
DO ASSÉDIO MORAL – INDENIZAÇÃO
O reclamante sempre tratado com rigor excessivo e foi submetido a constantes situações constrangedoras, ademais era obrigado a trabalhar para todas as empresas do GRUPO ELITE, tais quais: Elite Segurança, Elite Sistemas, Elite Eletrônica, Elite Sercom e Inove Telecomunicações, conforme faz prova os documentos em anexo.
Entretanto, não bastasse este fato, o reclamante sofria humilhações do Diretor do Grupo Elite, o que foi presenciado por algumas pessoas, bem como, foi OBRIGADO ( sob pena de demissão ) a relatar perante autoridade policial um falso crime de furto do veículo GOL VW, de placa JVX 4439, que era alvo de penhora em um processo que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Belém.
Ainda mais grave, foi a determinação do Diretor do Grupo para que o reclamante assinasse Instrumento de Alteração Contratual da empresa ELITE SERCOM, passando a ser “sócio laranja”, como sócio, sendo que o documento teve como advogado, na assinatura, o Sócio Presidente do Grupo Elite, Leandro Macedo, conforme faz prova, documentos em anexo.
O reclamante relutou em não fazer o ato, mas foi novamente ameaçado de demissão por justa causa, entretanto, teve inclusive promessa que receberia uma compensação salarial pelo fato.
Esta situação causou deverás problemas pessoais ao reclamante junto a sua família, que teme ( ainda hoje ) a possibilidade de responder por problemas jurídicos que a empresa pode enfrentar junto a Justiça do Trabalho, principalmente, sendo que o Diretor da Empresa que obrigou o reclamante a assinar o contrato, não deu a mínima atenção para a solicitação de saída do reclamante da falsa sociedade que foi obrigado a entrar.
Isto posto, requer à V.Exa., com o seu poder de mando, seja oficiado a JUCEPA, para ANULAR A ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA ELITE SERCOM SERVIÇOS LTDA, ilegalmente realizado, pois o reclamante foi coagido a assinar o termo.
Após a assinatura da alteração contratual supramencionada, começou uma tensão sobre o reclamante, que se viu como empresário de uma empresa da qual não tinha menor domínio e que foi obrigado a entrar na “furada”, como “laranja”.
CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL
O assédio moral é caracterizado por uma conduta abusiva, seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, ou seja dos empregados entre si com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo, o que pode se dar, aliás muito comumente, por motivos de competição ou de discriminação pura e simples.
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