O RECURSO ORDINÁRIO
Por: Nadia Da Silva • 28/4/2020 • Exam • 618 Palavras (3 Páginas) • 134 Visualizações
EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1° VARA DO TRABALHO DE FORMOSA/GO DA 18 ° REGIÃO.
Autos do Processo de n°: ........
EMPRESA A, já qualificada nos autos em epigrafe, movida por LUIZ também já qualificado nos autos, inconformado com a sentença nas folhas de n° ......, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado com fundamentos nos artigos 893 II e 895 I da Consolidação da Lei do Trabalho ( CLT ), interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18° região, assim sendo que o presente recurso é tempestivo, protocolado dentro do prazo de legal de oito dias da sua intimação, juntamente com as razões em anexo, o comprovante do depósito recursal e o recolhimento das custas relativo ao recurso em questão.
Por fim, requer que V. EXA possa então apreciar tal recurso e que a parte contrária seja intimada, conforme disposto no artigo 900 de CLT e assim apresentar suas contrarrazões e após o regular processamento seja remetida a instância superior.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data.
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: EMPRESA A
RECORRIDO: LUIZ
VARA DE ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA/GO
PROCESSO Nº:...
AÇÃO: AÇÃO RECLAMATÓRIA
EGRÉGIO TRIBUNAL
Merece reforma a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o Recorrente.
VERBAS RESCISÓRIAS – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A sentença não pode ser mantida, pois foi comprovado através dos cartões de pontos e os recibos de pagamentos assim disposto nos autos, assim havendo dissídio por parte do reclamado, pois tal ato gerou a sua demissão por justa causa. Vemos que no artigo 482 alínea “e” da CLT, onde está as hipóteses taxativas da demissão por justa causa e podemos ver que LUIZ se enquadra. Pois este nos dois últimos meses de sua demissão faltou mais de 10 consecutivos, além do que essas faltas não foram justificadas, não cumprindo com seu contrato de trabalho e assim violando uma das normas que rege a CLT que supra fora citado, justificando assim a sua demissão por justa causa.
Destacando ainda que as provas são válidas e comprovam a gravidade da conduta, assim sendo indiscutível a prática de falta grave pelo reclamante.
Diante do exposto, requer a reforma da sentença, a fim de que não seja afastada a demissão por justa causa e excluídas da condenação das verbas recisórias.
PEDIDO
Diante do exposto, requer a este Egrégio Tribunal:
1º) conheça do recurso ordinário ora interposto e lhe dê provimento para reformar a sentença recorrida no sentido de julgar improcedente o pedido condenatório de pagamento das verbas resilitórias.
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