O RECURSO ORDINÁRIO
Por: Lorena Corrêa • 15/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.796 Palavras (8 Páginas) • 122 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A) JUIZ(A)DO TRABALHO DA 99ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO HONESTO
Processo n. 0013258-89.2020.5.08.0099
ANA CLÁUDIA, Reclamante, ora Recorrente, já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, perante V. Exa., inconformada com a sentença de ID., por intermédio do(a) advogado(a) subscrevente (Procuração ID.), com fulcro no art. 895, I, da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Nos autos da Reclamação Trabalhista movida em face de ALMEIDA CORRETAGENS LTDA, Reclamada, ora Recorrida, já qualificada, conforme as razões anexas.
PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é interposto por parte capaz, legítima e interessada juridicamente na reforma parcial da decisão. O apelo é cabível, adequado, tempestivo, com regular representação e com o preparo satisfeito, visto que fora concedido o benefício de justiça gratuita à Reclamante, com base no art. 790, §4º da CLT.
REQUERIMENTO
Requer a Reclamante que este D. Juízo receba o presente apelo e encaminhe as razões anexas para a instância superior – Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que haja a reforma parcial da sentença como medida de justiça e direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São João Honesto, data
LORENA CORRÊA DE OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/PA n. 34.444
PROCESSO n. 0013258-89.2020.5.08.0099
RECORRENTE: ANA CLÁUDIA
RECORRIDO: ALMEIDA CORRETAGENS LTDA
ÓRGÃO DE ORIGEM: 99ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO HONESTO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ª REGIÃO
COLENDA TURMA JULGADORA
NOBRES DESEMBARGADORES
- – PREECHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente Recurso possui todos os pressupostos necessários para que haja admissibilidade, dividindo-se em objetivos e subjetivos. Sendo eles:
- PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS
- LEGITIMIDADE
Previsto no artigo 996 do CPC/15, considerando que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Ante o exposto, a Recorrente é a Reclamante, logo parte legitima desta lide.
- INTERESSE PROCESSUAL
A decisão recorrida merece reforma porque, data vênia, vez que partindo de premissas falsas, concluiu erroneamente, não representando a realidade dos autos.
Assim, pretende a Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela, nos termos do art. 895, Inciso I da CLT.
- PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
- CABIMENTO
Dispõe o art. 895, I da CLT sobre o cabimento de recurso ordinário para uma instância superior quando estivermos diante de decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, o que notoriamente encaixa-se neste processo.
- TEMPESTIVIDADE
A sentença fora publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no dia xx/xx/xxxx, e, o presente recurso ordinário protocolado de forma tempestiva, respeitando o prazo de 08 dias úteis após publicação, conforme previsão no art. 895, I, segunda parte da CLT.
- PREPARO RECURSAL
A Recorrente encaixa-se no art. 790, §4º da CLT, bem como os arts. 98, caput e 99, §3º do CPC/15. Ante o exposto, possui o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, assim, não sendo necessário o recolhimento de depósito recursal e custas processuais.
- – DOS FATOS
A Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista no dia 23/11/2020 em face da Recorrida com o intuito de reconhecer o vínculo empregatício junto à mesma, já que possuí todos os requisitos de uma relação empregatícia, embora que na sua CTPS conste “autônoma”, no período de 01.01.2016 a 30.09.2020.
Corolário a tal pedido, a Reclamante também requereu as verbas trabalhistas de Aviso prévio, 13º salário, Férias + 1/3, FGTS + 40%, multa do art. 477, §8º, da CLT, bem como indenização por danos morais (R$ 80.000,00) e materiais (despesas médicas e farmacêuticas) em razão de doença ocupacional (LER - Síndrome do Túnel do Carpo) adquirida em razão das péssimas condições do seu meio ambiente de trabalho.
A Recorrente em audiência pugnou pela produção de prova pericial no intuito de que se comprovasse o nexo causal da doença com o trabalho realizado, entretanto, o Juízo a quo negou o pedido alegando o pleito protelatório, solicitando a Recorrente então o registro do protesto em ata de audiência, reiterando em razões finais. Apresentadas as provas documentais e testemunhais, o Juízo proferiu sentença dando total improvimento aos pedidos feitos pelo Recorrente, fundamentando que a Reclamante foi contratada na forma do art. 442-B da CLT, inexistindo vínculo empregatício neste caso, por consequência, improcedem as verbas trabalhistas pleiteadas e que as provas não permitem concluir que a doença acometida à obreira decorre das condições de trabalho, não havendo dever de indenizar do empregador, condenando-a em Honorários sucumbenciais em 5% sob o valor da causa e concedendo a benesse da justiça gratuita à Reclamante.
Inconformada com a Sentença do Juízo de primeira instância, por estar contrária às garantias trabalhistas e constitucionais dispostas na CF/88 e na CLT, a Recorrente vem perante este Egrégio Tribunal, requerer a nulidade do processo e/ou reforma integral da sentença, reconhecendo o vínculo empregatício, o direito às verbas rescisórias, bem como o danos morais e materiais relativos à doença ocupacional adquirida por ser medida de justiça e de direito.
- – PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – PROVA PERICIAL INDEVIDAMENTE INDEFERIDA PELO JUÍZO
No intuito de consolidar as provas juntadas aos autos, a Recorrente em audiência requereu a produção de prova pericial para comprovação da doença ocupacional e o nexo causal entre esta e a atividade que desempenha na empresa recorrida, no entanto, o Juízo negou a produção alegando que o pleito seria protelatório, cerceando o direito de defesa da Recorrente.
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