O RECURSO ORDINÁRIO
Por: shayaneborges • 23/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 6.310 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 99ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BA.
Processo XXXX
AERODUTO, já qualificada nos autos em epígrafe, em que contende com PAULO, também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro nos arts. 893, II e 895, I, ambos da CLT, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO
Requerendo o recebimento do presente recurso, bem como intimação do Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, nos termos do art. 900, da CLT, assim como informa que o preparo foi pago, conforme comprovante em anexo, após isso requer a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador-BA, XX, de _______de 20__.
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO.
Recorrente: AERODUTO
Recorrido: PAULO
Processo: ________.
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
A r. Sentença não merece ser mantida, razão pela qual o Recorrente postula pela sua reforma.
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1.1. – DA LEGITIMIDADE
Tendo em vista a Recorrente ser a Reclamada, é parte legítima para recorrer.
1.2. – DO INTERESSE PROCESSUAL
Tem interesse processual, visto que objetiva atacar a decisão recorrida.
1.3. – DA TEMPESTIVIDADE
A r. Sentença foi devidamente publicada, iniciando o prazo para interpor Recurso Ordinário, apresentado este de forma tempestiva, conforme cópia do PJE em anexo.
1.4. – DEPÓSITO RECURSAL
Recolhido no valor de R$____, no prazo do recurso, por meio da guia GFIP em anexo, conforme Súmulas 245 do TST.
1.5. – CUSTAS PROCESSUAIS
Recolhidas no valor de R$_____, correspondentes a 2% do valor da condenação, no prazo do recurso, por meio da guia GRU em anexo, conforme art. 789, I, DA CLT.
II – PRELIMINARMENTE
2.1. – DO CERCEAMENTO DE DEFESA POR PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL
Conforme a r. sentença, anexada aos autos, houve o cerceamento da defesa, não assistido o direito concebido pela CF/88 ao contraditório e ampla defesa a recorrente, conforme preconiza o art. 5º, LVI, da Carta Magna, quando de fato e devidamente protestado o juízo a quo não permitiu a produção de prova testemunhal e não determinou a perícia que seria imprescindível pra a elucidação do caso.
Requer assim, a recorrente, que a preliminar seja acolhida, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
III – BREVE RESUMO DOS FATOS E DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
3.1. A recorrente com vistas de fornecer um espaço limpo e no melhor intuito de zelar por seus “clientes” optou em contratar os serviços da empresa TUDO LIMPO LTDA, ora 1ª requerida, para fazer a limpeza do espaço do aeroporto de forma terceirizada, sendo assim, a recorrente é apenas tomadora de serviços.
3.2. A 1ª requerida por sua vez, contratou o recorrido em 22/02/2015 a qual manteve contrato de trabalho com este até o dia 15/03/2016, o recorrido exercia a função de auxiliar de serviços gerais, no decorrer do contrato o recorrido apenas laborou na pista de um aeroporto de pequeno porte o qual a recorrente é de fato responsável pelo gerenciamento.
3.3. Ocorre N. julgadores, que após o término do contrato de trabalho o recorrido ingressou com Reclamação Trabalhista em face da 1ª requerida e da recorrente, mesmo já tendo recebido toda a verba rescisória devida, alegou que não recebeu o adicional de insalubridade e também requereu a incidência de correção monetária sobre o valor dos salários, vez que recebia sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e como mudou o mês de competência, deveria haver a correção monetária.
3.4. A recorrente na audiência de instrução de julgamento compareceu devidamente representada por seu preposto, funcionário da empresa, assim como de seu advogado, naquele mesmo ato apresentou todos os documentos pertinentes a comprovação da veracidade de suas alegações, conforme ata da audiência acostada nos autos do processo em epígrafe, porém, em detrimento da 1ª recorrida ter sido representada por um contador, o juízo a quo decretou a revelia desta e, consequentemente julgou totalmente procedente os pedidos do recorrido, condenando a recorrente de forma subsidiaria a 1ª reclamada.
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