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O RECURSO ORDINÁRIO

Por:   •  19/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DA 89º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CURITIBA – PR

Processo n°: RTOrd–00015380.2012.5.09.0089

SUPERMERCADO ONOFRE LTDA, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe,inconformado com a sentença retro, vem, por meio de seusprocuradores legalmente constituídos, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência,com fulcro no artigo 895, inciso I, da CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

pelas razões a seguir expostas, e, em seguida, solicitar a remessa das mesmas à Superior Instância.

Nestes termos, pede deferimento.

Anápolis, 12 de Maio de 2017.

ADVOGADO

OAB XXXX

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Processo n°: RTOrd–00015380.2012.5.09.0089

Origem: 89ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR

Recorrente: SUPERMERCADO ONOFRE LTDA

 Recorridas: SERGIO CAMARGO DE OLIVEIRA

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,

COLENDA TURMA,

ÍNCLITOS JULGADORES,

O recorrente vem à honrosa presença de Vossas Excelências apresentar as razões do Recurso Ordinário que interpõe em face da respeitável sentença proferida pelo juízo da 89ª Vara do Trabalho de CURITIBA - PR, posto que, conforme será demonstrado a seguir, a sentença vergastada que julgou improcedente a ação merece ser reformada, já que não se coaduna com as provas produzidas e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial aplicável à matéria.

I – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO

A decisão objurgada trata-se de sentença proferida pelo MM. Juiz titular da 89ª Vara do Trabalho de Curitiba – PR que encerrou a atividade jurisdicional da primeira instância.

Assim, em se tratando de decisão resolutiva da Vara do Trabalho, seu reexame somente é possível por meio de recurso ordinário, conforme preceitua o inciso I do artigo 895 da CLT:

“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias”.

Ademais, no que tange às custas recursais, cumpre ressaltar que ao recorrente foram deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, tornando-o, portanto, isento do pagamento de custas de qualquer natureza.

Dessa forma, considerando que houve o devido preenchimento de todos os pressupostos de admissibilidade, pugna o recorrente pelo processamento do presente recurso.

III – DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA

IV – DO PEDIDO

Por tudo que foi exposto, pugna o recorrente pela reforma integral da sentença vergastada a fim de que a presente reclamação trabalhista seja julgada improcedente, condenando a primeira recorrida ao pagamento da devida multa estatuída pelo artigo 477 da CLT no valor de R$ 1.762,00 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais) em favor do recorrente.

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