O RECURSO ORDINÁRIO
Por: tmtoliveira • 10/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.557 Palavras (7 Páginas) • 150 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA - PARANÁ.
Processo nº ...
JOHN RICHARD, já qualificado nos autos em epígrafe, em que move em face de EU AMO O CDC FILIAL POSTO DE GASOLINA LTDA,também qualificado, vem respeitosamente à Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, propor:
RECURSO ORDINÁRIO
Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da vara de Guarapuava com fulcro no artigo 893, II e 895, I da CLT.
- Da tempestividade
O presente recurso é tempestivo tendo em vista que a sentença foi proferida na data de 27 de março de 2020 e o prazo final é 08 de abril de 2020.
- Preparo recursal
O preparo foi realizado, tendo em vista o depósito recursal em anexo e o pagamento das custas processuais, conforme documento anexo.
Diante do exposto, requer:
I . O recebimento do presente recurso,
II . Intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 dias, conforme estabelece artigo 900 da CLT e,
III . Posteriormente, a remessa para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da vara de Guarapuava/PR.
Dá-se à causa o valor de R$...
Termos em que,Pede deferimento.
Guarapuava, 08 de Abril de 2020.
Advogado....
OAB... nº...
Exmos. Desembargadores da Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da vara de Guarapuava/PR RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: ... Vara do Trabalho de Guarapuava
Processo nº ...
Recorrente: JOHN RICHARD
Recorrido: EU AMO O CDC LTDA
Egrégio Tribunal Regional da vara do Trabalho de Guarapuava
Colenda Turma!
Nobres Julgadores!
I. DOS FATOS
O reclamante propôs reclamatória trabalhista em face da recorrida, requerendo o recolhimento do FGTS referentes aos últimos 5 (cinco) anos do contrato de trabalho, a continuação do pagamento da periculosidade, bem como, os seus reflexos. Deu-se o valor da causa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Assim, recorrida contestou, alegando que o recorrent e não tinha direito ao recebimento da periculosidade pois não estava exposto a condições de risco.
O magistrado determinou a realizaçã o de prova técnica e, ao final da instrução processual, acatou os argumentos do reclamado, julgando totalmente improcedente o pedido do reclamante , condenando em custas de 2% ao valor da causa e honorários de sucumbência em 5% do valor da causa.
Ainda, na sentença decidiu pela aplicação da prescrição bienal com relação ao pedido da condenação ao recolhimento do FGTS dos últimos 5 (cinco) anos do contrat o de trabalho.
II. DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.
Neste contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT. Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhidas, além do presente recurso ter sido interposto no actídio legal.
Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.
III. DO MÉRITO
a) DA PRESCRIÇÃO BIENA
Em inicial o recorrente pleiteou recolhimento do FGTS dos últimos 5 anos do contrato de trabalho, entretanto, a esse pedido teve-se a aplicação da prescrição bienal.entretanto a presente ação é tempestiva, pois o prazo em questão é de 2 (dois) anos após o encerramento do contrato de trabalho para o empregado ingressar com a ação. Existiu equivoco entre a prescrição bienal (dois anos) e prescrição quinquenal (cinco anos) esse ultimo se referindo ao cinco anos contados da propositura da demanda trabalhista.
De acordo com o artigo 7° da Constituição federal inciso XXIX A presente ação é tempestiva:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Dessa maneira, a referida sentença merece ser reformada, em razão da não existência da prescrição bienal. Requer portanto, a reforma da sentença de primeiro grau julgando procedente o referido pedido.
b) DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O magistrado sentenciou como improcedente o pedido do adicional de periculosidade, conforme prova técnica, entendendo que o recorrente não tinha direito, pois não estava exposto a condições de risco.
Não obstante, o recorrente laborava em áreas perigosos, com proximidade a inflamáveis, devendo portanto, ter direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
O artigo 7º, inciso XXIII da CF preceitua que:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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