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O RECURSO ORDINÁRIO

Por:   •  17/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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AO JUÍZO DA 89ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR

Processo n° xxxxxx

        SUPERMECADO ONOFRE LTDA, já qualificada nos presentes autos, por meio de seu advogado que esta subscreve e inconformado com a respeitável sentença de fls. xx/xx, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 895, inciso I, da CLT, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

        Pelos motivos de fatos e direitos a seguir expostos.

        Pede o regular recebimento e processamento do recurso, em todos os seus efeitos, assim, oportuno encaminhamento à Superior Instância recorrida.

        Segue comprovante de recolhimento de custas e depósito recursal em anexo.

        Nestes termos, pede e espera deferimento.

        Curitiba/PR, data.

        ADVOGADO

        OAB/xxx

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO

Origem: 89ª Vara do Trabalho de Curitiba

Processo: xxxxxx

Recorrente: Supermercado Onofre LTDA

Recorrido: Sérgio Camargo de Oliveira

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

COLENDA CAMARA, DOUTOS JULGADORES

A respeitável sentença de fls. xx/xx, não merece prosperar, razão pela qual o recorrente postula pela sua reforma.

DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS

  • Do cabimento

A sentença proferida na Vara do Trabalho foi desfavorável ao recorrente, não concordando com os termos do mérito, lhe restando apenas como medida cabível legal o recurso ordinário para devido reexame da decisão, nos termos do artigo 895, inciso I, da CLT.

Cumpre ressaltar que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade, por ser o presente recurso tempestivo, bem como houve recolhimento das custas e depósito recursal, requerendo assim, devido processamento e apreciação do recurso.

DO SALÁRIO FAMILIA

        O juízo de primeira instância deferiu o pagamento de duas cotas do salário-família para os filhos capazes do recorrido, que na admissão do obreiro, contavam com 15 e 17 anos, respectivamente.

        Sobre a matéria o artigo 2° da lei 4.266/63 que institui o salário-família para o trabalhador, diz que o benefício será pago aos filhos menores até 14 anos, sendo assim, não merece prosperar tal medida, tendo em vista que os filhos do recorrendo não preenche os requisitos sendo maiores de 14 anos na admissão do cargo. Consequentemente requer-se o indeferimento do pedido.

DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Foi deferido pelo juiz da vara o pedido de pagamento de indenização por danos morais, pois aduz ter sofrido humilhação na saída, por ter sido informada da dispensa por intermédio de colega de trabalho que exercia mesma função que o chamou em particular para das noticia, fundamentou o juiz que somente superior hierárquico pode informar acerca de ruptura contratual.

Entretanto, cabe ressaltarmos que em nosso ordenamento jurídico não existe lei ou artigo na CLT que especifique que a demissão deve feito por superior hierárquico, e não há que se falar em humilhação tendo em vista o colega ter chamado o recorrido em particular para dar a noticia, preservando sua intimidade. Motivo que pugan-se pelo indeferimento do pedido.

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