O RECURSO ORDINÁRIO
Por: Vanessa Galvao • 22/11/2021 • Trabalho acadêmico • 542 Palavras (3 Páginas) • 106 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG.
Ref.: Processo nº 0010101-10.2021.5.03.0001
Patrulha Mineira Ltda, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida por Antônio Queiroz, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 895 da CLT interpor
RECURSO ORDINÁRIO
em face da decisão proferida, a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.
Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional para os fins almejados.
Anexas as razões do recurso, comprovantes do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que pede e espera deferimento.
Uberlândia- MG 15 de abril de 2021.
Advogado
OAB xxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA 3ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Origem: 1ª Vara do Trabalho da Comarca de UBERLÂNDIA/MG
Processo nº: 0010101-10.2021.5.03.0001
Recorrente: Patrulha Mineira Ltda.
Recorrido: Antônio Queiroz
Colenda Turma,
Breve síntese da demanda
Não obstante a clareza das razões dispostas na contestação, o pedido inicial foi deferido, os quais devem ser revistos pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.
O fato é que não houve recusa da empresa em readmitir o trabalhador após a alta previdenciária. Foi o Recorrido quem manifestou o desejo de ficar afastado das atividades laborativas. Antônio de Queiroz ora recorrido entregou uma carta de próprio punho, na qual manifesta seu desejo de não retornar ao trabalho até que seja julgado seu recurso administrativo junto ao INSS.
Além disso, Joel Batista, dono e representante da empresa Recorrente Patrulha Mineira Ltda., informa que Antônio não fazia qualquer trabalho de vigilância patrimonial. Afirma que fazia as vezes de vigia, porteiro, não tendo qualquer responsabilidade quanto ao patrimônio de sua empresa. Assevera, ainda, que ele sequer portava arma de fogo.
No que tange ao plano de saúde, ele é custeado tanto pela empresa quanto pelo trabalhador.
Patrulha Mineira Ltda. no ato por seu representante o Sr. Joel que entregou uma notificação extrajudicial a Antônio quando estava ainda auferindo benefício previdenciário. Nela, Antônio Queiroz é notificado para efetuar a regularização do pagamento da sua cota parte do plano de saúde, sob pena de sua suspensão. A empresa recorrente relata ainda que mesmo assim manteve o plano mais algum tempo, até diante da alta previdenciária e da recusa do Recorrido em trabalhar, logo alternativa não restou senão a suspensão do plano.
DO MÉRITO DO RECURSO
Pedido de reforma da sentença no que diz respeito ao adicional de periculosidade, o direito do Recorrente vem primordialmente amparado eis que exercia as funções de porteiro/vigia, não tendo a missão de resguardar o patrimônio da Reclamada, conforme consta no referido do inciso II do art. 193 da CLT.
A empresa recorrente requer a reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios, em razão do recorrido relatar que está desempregado e de acordo com previsão do art. 791-A da CLT ser inconstitucional esta alegação.
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