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O RECURSO ORDINÁRIO

Por:   •  7/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  689 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª  VARA TRABALHISTA DE FORMOSA/GO.

RT nº...

EMPRESA A, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, movida por LUIZ, vem tempestivamente, por seu advogado infra assinado, com base no art. 895, I/CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

com base nas razões em anexo, requerendo a juntada das referidas razões e o processamento do presente recurso na forma da lei.

        Requer, ainda, a juntadas das guias de recolhimento de custas e depósito recursal, que comprovam o preparo.

Nestes termos,

pede deferimento.

Local e data

Adv/OAB

RAZÕES DO RECORRENTE

RECORRENTE: EMPRESA A

RECORRIDO: LUIZ

EGRÉGIA TURMA

1. DA TEMPESTIVIDADE

Como a sentença foi proferida em ..., publicada em ..., e o recorrido notificado desta decisão em ..., sendo certo que o presente recurso foi interposto em ..., ou seja, dentro do prazo legal de 8 dias, o mesmo é, indubitavelmente, tempestivo.

2. DO MÉRITO

2.1. BREVE RESUMO DOS FATOS

O recorrido trabalhou para a recorrente de 03/03/2008 a 15/03/2009, momento em que foi operada a resolução de seu contrato de trabalho por justa causa, em consequência da prática de falta grave na forma do art 482, e, CLT. Sendo certo que o recorrido faltava habitualmente ao trabalho, fica evidenciada a desídia no trabalho, pois nos dois últimos meses houve mais de 10 faltas consecutivas e injustificadas. Embora terem sido os fatos abundantemente comprovados durante o processo, sem exclusão da juntada dos cartões de ponto e recibos de pagamento, sentenciou o juízo de 1º instância pela não admissão da justa causa e, além disso, pela condenação do recorrente ao pagamento da totalidade das verbas rescisórias.

 

2.2. DO ERRO DE PROCEDIMENTO E DE JULGAMENTO

É inegável que o juízo de 1º grau se equivocou em prolatar sentença com flagrante engano na apreciação das provas juntadas pelo Recorrente. Nesse sentido, resta claro que existe absoluta necessidade de modificação da decisão proferida, uma vez que, tendo em vista o robusto conjunto probatório apresentado, o motivo que enseja a justa causa é claro e contundente. Assim, deve-se não só reconhecer a justa causa em razão da desídia do Recorrido, mas também alterar a condenação nas verbas rescisórias. Nesse sentido, segue jurisprudência de nosso tribunal superior:

Justa causa. Desídia. Provas robustas.

A desídia é a violação da obrigação do empregado de dar, no cumprimento de sua prestação, o rendimento quantitativo e qualitativo que o empregador, pode, normalmente, esperar de uma execução de boa fé, e deve ser robustamente provada. As faltas reiteradas do obreiro ao serviço pode caracterizar desídia, manifestada pelo desinteresse em ativar-se no local de trabalho e cumprir com suas obrigações contratuais. A prova acerca da conduta desidiosa, negligente do obreiro deve ser contundente, sob pena de permitir-se que quaisquer indícios levantados pelo empregador, sem as respectivas correspondências em provas claras e robustas nos autos, sejam passíveis de fundamentar demissão do obreiro quando e da forma que quisesse, retirando-lhes o mínimo garantido pela ruptura do pacto laboral, que é o pagamento de indenização pela imprevisibilidade e pelas conseqüências sociais que o desemprego lhe causará. (TRT/SP - 01447005120105020030 - RO - Ac. 4ªT 20110622710 - Rel. SERGIO WINNIK - DOE 27/05/2011)

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