O Recurso Ordinário
Por: Milenaberbel • 5/5/2017 • Trabalho acadêmico • 994 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESERBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...
Tício e Mévio, já qualificado nos autos do “Habeas Corpus” nº..., por seu advogado que esta subscreve, inconformados com a respeitável decisão que negou o pedido de “habeas corpus”, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência interpor o Recurso Ordinário Constitucional, com fundamento no artigo 105, II, “a”, da Constituição Federal e artigos 30 e seguintes da lei 8.038/90.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, com as inclusas razões, a serem endereçadas ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local, 27 de março de 2017.
Advogado...
OAB nº...
Razoes do Recurso Ordinário Constitucional
Recorrentes: Tício e Mévio
Recorrido: Justiça Pública
“Habeas Corpus” nº...
Egrégio Superior Tribunal de Justiça
Colenda Turma
Douto Procuradoria de Justiça
Em que pese no notável saber jurídico do Egrégio Tribunal de Justiça, merece ser reformada a decisão pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
DOS FATOS-
Tício e Mévio, sócios de uma loja de equipamentos agrícolas, estão sendo processados, pois foram denunciados por terem deixado de repassar à Previdência Social, no prazo e na forma legal, as contribuições previdenciárias descontadas dos funcionário de suas.
A denúncia foi ofertada em outubro de 2012, foi oferecida resposta à acusação, o Magistrado entendeu ser prematura a absolvição sumária, motivo pelo qual foi impetrado o “Habeas Corpus”, porém foi denegado, por votação unânime do Tribunal competente.
DO DIREITO-
Com a devida vênia, merece ser reformada a decisão do Tribunal de Justiça, pois existem elementos que comprovam que a ação penal contra Tício e Mévio não deve prosperar.
Primeiramente, cumpre salientar que quanto ao recorrente Mévio, não ficou demonstrado que ele praticou os fatos descritos da denúncia.
Segundo o artigo 395 do Código do Processo Penal, a denúncia será rejeitada quando “faltar justa causa para o exercício da ação penal”.
Diante dos fatos apresentados, Tício é o sócio-gerente, o qual informou em seu interrogatório que é responsável pela folha de pagamento e que descontava as contribuições, ou seja, Mévio não era responsável por esse departamento da empresa, sendo que esclareceu que não participava da gestão da sociedade.
Portanto a denúncia deve ser rejeitada quanto ao Mévio, ou então o processo anulado desde o início, tendo em vista que não existem indícios de sua participação no crime apontado.
Caso seja entendido que Mévio participou da conduta juntamente de Tício, conclui-se que ocorreu a extinção da punibilidade.
De acordo com o artigo 337-A “é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas em lei ou regulamento, antes do início da ação penal”.
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