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O Recurso Ordinário

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  172 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 83ª VARA DO TRABALHO DE TRIBODÓ DO OESTE/ (UF).

Processo nº 1200-34-2011-5-07-0083.

AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS, já qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente por meio de seu advogado (a) infra-assinado (a), com fundamento no art. 895, I da CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO, cujas razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região, bem como que sejam intimados os recorridos para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 900 da CLT.

Vale ressaltar que a recorrente não foi condenada ao pagamento de custas, diante da sucumbência, ainda que parcial, da recorrida, nos termos do art. 789, § 1º da CLT, também estando dispensada do reconhecimento de depósito recursal, por não ter sido condenada. Assim, dispensado o preparo.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Tribodó do Oeste, 23 de maio de 2015.

_________________________________

Advogado

OAB/UF XX.XXX

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho

Processo número: 1200-34-2011-5-07-0083

Recorrente: JURANDIR MACEDO.

Recorrido: AÉREA AUXILIO AEROPOTUÁRIA LTDA, E AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS.

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Eméritos Julgadores!

Não obstante o respeito ao MM. Juízo “a quo”, a r. sentença merece ser reformada, conforme se verifica na exposição das razões recursais.

I – PRELIMINARMENTE

a) Ilegitimidade Passiva

A sentença foi desfavorável para o Recorrente, declarando que a parte ré era a tomadora dos serviços, contudo, a decisão cerceada não é digna de ser próspera. Pelos fatos de a Recorrente ter sido minuciosa em seus procedimentos legais, bem como, como os processos licitatórios. Excluindo a responsabilidade legal, conforme Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece normas para licitações e contratos da Administração Pública.

b) Prescrição

Requer, ainda, seja reformada a Sentença com o acolhimento da prescrição, conforme o artigo 7º, XXIV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 11 da CLT, pelo fato de o Recorrido não ter comparecido à primeira audiência das ações anteriormente ajuizadas, tendo tido notícia da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito da primeira ação em 10/01/2009 e da segunda ação em 05/06/2009. Jurandir Macedo, afirma, ainda, que a ação anterior é idêntica à presente. Sem contar, que a presenta ação não foi impetrada dentro do biênio.

Com cientifica o artigo 202, I, do Código Civil, podemos interpretar que a prescrição somente interromperá, a ação, uma única vez, se for caracterizado os pedidos idênticos. Dessa forma, vale ressaltar de que a ação possa estar total ou parcialmente prescrita limitando, assim, eventual condenação retrocedente -5 anos - ao ajuizamento da presente Reclamação, conforme art. 11 da CLT e Enunciado 308, I, do TST.

II – MERITO

a) Das horas extras

O recorrido pleiteou horas extras que não devem ser procedentes, pois, essa estava em

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