O Recurso extraordinário
Por: Gabriella Rocha • 7/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.041 Palavras (5 Páginas) • 6.628 Visualizações
Esamc - Faculdade de Administração, Propaganda,[pic 1]
Marketing e Comunicação.
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
DÉBORA THEREZA SILVA
GABRIELLA DA SILVA ROCHA
KETHULLYN REIS BRASILEIRO
LAISSA FERNANDA MOREIRA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
UBERLÂNDIA
NOVEMBRO/2017
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
PP10 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da disciplina de Estagio supervisionado da Faculdade Esamc - Administração, Propaganda, Marketing e Comunicação.
Débora Thereza Silva - R.A: 214102 –
Gabriella da Silva Rocha – R.A: 214238 – Kethullyn Reis Brasileiro – R.A: 214025 – Laissa Fernanda Moreira – R.A: 214247
Professora: Letícia Alvim
UBERLÂNDIA
NOVEMBRO/2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
Autos n. (...)
Recorrente: JOSÉ CARLOS (sobrenome)
Recorrida: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (nome)
JOSÉ CARLOS (sobrenome), já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Com fulcro no seguir expostas, que desta fazem parte integrante art. 102, inciso III, alínea a da CF, pelas razões de fato e de direito explanadas a seguir.
Requer o conhecimento do presente recurso, neste intuito, o recorrente evidencia a existência dos requisitos de sua admissibilidade.
I - Nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal, trata-se de acórdão o qual foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que deu provimento a recurso de agravo de instrumento por unanimidade de votos. Portanto, sendo esta, decisão judicial em última instância.
II - Devidamente PREQUESTIONADA a matéria objeto deste recurso, conforme manifesto a seguir.
Houve interpretação contrária àquela dada pelo E. STF, inclusive em sede de súmula vinculante, com fulcro ao art. 5, LXVII, da CF, produzida tal violação em contraminuta de agravo de instrumento e embargos de declaração.
As questões constitucionais motivadas no presente Recurso Extraordinárias possuem repercussão geral, nos termos do § 3.º do art. 102 da Constituição Federal e do artigo Art. 1.035 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, no caso a presença da repercussão geral se vê por duas razões: a decisão recorrida contraria a súmula e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto do artigo 1.035, § 3.º, inciso I do Código de Processo Civil e em razão da existência de importante questão sob o ponto de vista jurídico que excede os interesses subjetivos envolvidos na causa.
Nesta ocasião, a discussão relacionada à possibilidade de prisão civil do depositário infiel é de relevância da sociedade, pois devido à violação ao principio da proporcionalidade e coerência, a prisão civil do depositário infiel não deve ser mais aceito na sociedade. Ao manter a simples discussão relacionada à prisão civil do depositário, já se tem o interesse que justifica a abertura da via extraordinária.
Termos em que, requerendo o recebimento e processamento do presente recurso, com o posterior envio ao Supremo Tribunal Federal, já incluso o preparo e o porte de remessa e retorno.
Pede deferimento.
(local e data).
________________________
Advogado – OAB n.
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Autos n. (...)
Recorrente: JOSÉ CARLOS (sobrenome)
Recorrida: BANCO (nome)
Origem: TJRJ/1.ª Vara Cível do Foro da Capital
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
I – DOS FATOS
José Carlos é devedor de instituição financeira, por crédito constante de título executivo extrajudicial. Iniciada a execução, foi penhorado um veículo de José Carlos, que figurou como depositário. Em virtude do uso normal do bem, ocorreu um acidente automobilístico em que o carro sofreu perda total. Diante disso, o banco requereu a prisão civil do devedor por considerá-lo depositário infiel.
O juiz de 1º grau indeferiu o pedido, ao argumento de inexistência de culpa do devedor. Inconformado, o banco interpôs agravo de instrumento, afirmando que houve culpa do depositário (imprudência), mas que o juiz de 1º grau não permitiu que fosse produzida prova nesse sentido e que, portanto, a prisão seria cabível.
O TJRJ, em decisão colegiada, deu parcial provimento ao agravo, para determinar nova análise da questão pelo juízo de origem, de modo a se produzir prova em 1º grau para verificar se, de fato, teria havido culpa.
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