O Registro de Patentes
Por: Guilherme Lara • 17/3/2023 • Artigo • 467 Palavras (2 Páginas) • 68 Visualizações
Registro de patentes
Você com certeza já deve ter escutado a palavra “patente” em algum lugar. Seja na sua empresa, no seu trabalho, assistindo um jornal, um filme ou, até mesmo, em uma conversa de mesa de bar.
Pois então, o registro de patentes é ato constitutivo de direito, ou em outras palavras, podem reconhecer um direito ou criar uma obrigação.
O Brasil, mediante seu órgão governamental intitulado de Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estabelece as leis que regem os procedimentos para reconhecimento, concessão e uso de uma patente.
O registro de patentes nada mais é uma forma de garantir segurança e exclusividade à pessoa titular de uma invenção ou um modelo de utilidade.
Afinal, o que é uma patente?
A patente consiste no reconhecimento de um privilégio temporário à determinada pessoa que tenha realizado uma invenção ou tenha criado uma melhoria funcional para algo que já tenha sido criado.
Vamos explicar mais detalhadamente cada situação.
A invenção tem de, necessariamente, ser uma novidade que decorreu de uma atividade inventiva e possui aplicação industrial, art. 8° da Lei 9279/1996.
O modelo de utilidade é um objeto que torna mais eficaz e mais funcional um determinado objeto que já exista, que tenha como objetivo uma melhoria no uso ou na fabricação do tal objeto, art. 9° da Lei 9279/1996.
Uma vez concedida a patente por invenção, essa terá prazo de vigência de 20 anos e, o modelo de utilidade, terá prazo de 15 anos.
Durante todo o prazo de vigência de exclusividade de patente, em regra, o detentor do título pode explorar, exclusivamente, da criação derivada de seu intelecto.
É importante ressaltar que a patente, por ser ato constitutivo de direito, pode não ficar vinculada à pessoa do inventor. Isso acontece porque quem obter a concessão de uso da patente primeiro, será detentor do direito de exclusividade, sendo o primeiro a criar ou não.
Por que patentear?
Apesar de não ser obrigatório o registro da patente de determinada criação, é altamente recomendável.
Isso pois, além de garantir um uso exclusivo por um período de tempo, pode ser um divisor de mares na atividade empresarial.
A patente já registrada vai diferenciar um produto de outros no mercado. Você, terá o direito de uso de um produto que será único (até o prazo legal) e terá suas características de qualidade já inerentes ao produto.
Sem mencionar que, obter o registro de uma patente poderá aumentar significativamente a confiabilidade do mercado perante sua empresa e, quem sabe, abrir novas oportunidades de negócio.
Conclui-se então que a patente é um processo importante para a sua empresa “dar o próximo passo”, garantindo a seus clientes a qualidade distintiva do seu produto perante outros e gerar valor para a sociedade que, a cada invenção, avança tecnologicamente.
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