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O Resumo Licitação (Conceitos base e Princípios)

Por:   •  21/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  77 Visualizações

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LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133

  1. LICITAÇÕES – CONCEITOS GERAIS

A Licitação é o meio utilizado pela Administração Pública para realizar aquisição de bens ou serviços.

  • O que é a Licitação?

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a administração pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (Edital ou Convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

A empresa que tiver interesse em participar do processo Licitatório, envia a sua proposta para a administração pública, que irá avaliar qual a mais vantajosa para a sua necessidade.

  • Qual o Objeto da Licitação?

É todo serviço (intangível), compra (tangível), alienação (venda) , locação (aluguel), concessão ou permissão que tenha melhores condições para o Poder Público, em outras palavras, seria dizer que esteja dentro do seu orçamento.

Obras: É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

Serviços: É toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, ou trabalhos técnico-profissionais.

Compras: É toda aquisição remunerada de bens para o fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Alienação: Toda transferência de domínio de bens a terceiros, ocorre por meio de leilão.

O objeto dever ser definido no edital de convocação, sob pena de dificultar ou impedir a execução do consequente contrato.

- Definição de objeto: Condição indispensável de legitimidade da licitação.

  • Qual a Finalidade da Licitação?

A Licitação tem por finalidade propiciar igualdade de oportunidades entre aqueles que desejam contratar com a Administração Pública, nos padrões (Isonomia) previamente definidos, sempre como importante fator de eficiência e moralidade nos negócios públicos.

Eficiência se refere à utilização do recurso da maneira certa;

Moralidade está dentro dos princípios éticos e de valores.

  1. LICITAÇÕES – PRINCÍPIOS

- Legalidade: O processo licitatório deve agir  de acordo com a lei.

- Impessoalidade: A administração pública deve agir no processo licitatório sem privilegiar ou prejudicar o(s) licitante(s). Ou seja, de forma imparcial.

- Moralidade: O processo licitatório deve agir com honestidade, probidade, lealdade e boa-fé.

- Publicidade: Todo processo licitatório deve ser público, de acordo com o art. 13 da lei nº 14.133. Obs: Alguns procedimentos da licitação podem ser sigilosos. Ex: Procedimento Interno.

- Eficiência: É agir com celeridade, no entanto, sem deixar de se atentar a qualidade e a quantidade.

- Igualdade: Tratar todos os licitantes de forma igual. Permitindo as mesmas condições para todos.

- Vinculação ao Edital: A administração pública e o licitante devem estar em consonância com as normas do edital.

- Julgamento Objetivo: É se atentar aos critérios do edital para analisar as propostas dos licitantes.

- Desenvolvimento Nacional Sustentável: É atender as demandas do presente, sem prejudicar as gerações futuras. Em consonância ao art. 225 da CF.

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