O Resumo da Oportunidade
Por: jesse martins • 29/4/2023 • Resenha • 2.152 Palavras (9 Páginas) • 55 Visualizações
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TUSD e TUST
1. Resumo da oportunidade
- ICMS incide sobre fornecimento de energia elétrica (mercadoria):
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País”.
- Base de cálculo deve ser o “valor da operação” ou seja o consumido (art. 13, I, da Lei Complementar 87/96 – Lei Kandir):
“Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação”
- Na conta de energia, o consumo efetivo da energia vem discriminada como TE (“tarifa de energia”).
- Porém, vem sendo incluídos na base de cálculo do ICMS (meio abusivo de aumentar o imposto):
a) Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição (TUSD);
b) Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST);
c) PIS;
d) Cofins;
e) Demanda contratada (custo de disponibilização);
f) Demanda de ultrapassagem (penalidade por uso excessivo).
- E o ICMS está recaindo sobre tudo (vide conta)
- Súmula no 391 do STJ – O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Repetitivo 986 STJ).
- o ICMS está incidindo sobre algo que não seria a energia fornecida propriamente dita.
- Oportunidade: excluir judicialmente da conta de luz do cliente todos os valores da base de cálculo do ICMS que não sejam a “tarifa de energia” (TUSD, TUST, PIS, COFINS, demanda contratada e demanda de ultrapassagem), economizando cerca de 12% do valor da conta, e restituir todo esse valor pago a mais nos últimos 5 anos (cerca de 5 vezes o valor da conta)
Exemplos:
Conta PF (R$ 500):
- exclui R$ 60/mês
- exclui R$ 720/ano (seu: R$ 216/ano)
- restitui R$ 3000,00 (seu: R$ 900)
Conta PJ (R$ 7000,00):
- exclui R$ 840/mês
- exclui R$ 10k /ano (seu: R$ 3k/ano)
- restitui R$ 50.4k (seu: R$ 15,12k)
2. Como você vai prospectar
- PF ou PJ
- No início por prospecção ativa a atuais clientes, conhecidos, parentes (é preciso apresentar para o cliente)
- Depois das primeiras vitórias, também prospecção passiva (por indicação)
***Importante: a ação pode ser proposta em listisconsórcio ativo (sugestão: não passar de 10 cliente por ação para evitar um desmembramento)
3. Estratégia de solução
- somente via judicial (administrativa é impossível) contra o Estado onde está o imóvel
- Até o limite da RPV do seu Estado*** (entre 10 a 25 mil reais), propor ação declaratória com tutela antecipada cumulada com repetição (MS para compensar esbarra na Súmula 269 do STF). Acima do valor da RPV, ação declaratória com pedido de tutela antecipada para compensação
***Tarefa: confirmar na internet o limite atual de RPV/OPV no seu Estado e o prazo para pagamento (veja também da sua cidade)
- Últimos 5 anos
- Justiça gratuita (se for o caso); prioridade na tramitação (acima de 60 anos)
- Notificar a concessionária para cumprimento da obrigação de fazer
- Compensação automática sem se submeter a procedimento administrativo
- Intimar a concessionária*** para apresentar a planilha dos valores pagos nos últimos 5 anos
***Tarefa: confirmar na internet quem é a concessionária de energia no seu Estado
4. Como convencer o cliente a fechar o contrato
- excelente chance de vitória (decisão de tribunais superiores)
- economia de 12% na conta indefinidamente + recupera crédito do valor já pago (5 anos: cerca de 7,5 vezes e meia o valor da conta), com juros e correção. Mostrar os valores na hora
- é uma forma “ilegal” de dar um aumento indireto na conta, como os consumidores nem sabem que estão pagando, ninguém reclama, é a ilegalidade acaba compensando
- quanto mais demora pra entrar, maior o valor que vai ser perdido e depois a gente se arrepende
- na pior das hipóteses, continua pagando o que já paga (honorários da Fazenda sempre muito baixos)
- é sempre bom reduzir valor da conta pra compensar aumentos futuros
- diminui o risco de futuro corte do serviço
- milhares de consumidores no Brasil estão ganhando
- se o valor for baixo (até o limite da RPV, não tem precatório)
5. Derrubando as objeções
1) Se ganhar, o valor é muito baixo:
Refutação: Se somar os últimos 5 anos, não fica tão baixo
Refutação: Isso é bom porque reduz muito as custas processuais
2) Demora para receber:
- até o valor do RPV não tem precatório
- acima do valor da RPV, pede-se pra compensar (não existe precatório)
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