O Resumo de Biodireito
Por: Leticia Macário • 18/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 200 Visualizações
Desde os primórdios da existência humana, o homem sempre esteve em busca de controle, poder, segurança e principalmente a soberania sobre natureza e até mesmo outros homens. Isso o possibilitou alcançar o progresso, de realizar duas grandes revoluções e de estar vivenciando a terceira. Mas a que preço? O que está sendo sacrificado para conseguir o tão almejado poder? Já se tornou comum ler notícias sobre o aborto, eutanásia, experiências realizadas em seres humanos, e como estes assuntos são discutidos inúmeras vezes, na tentativa de se alcançar uma resposta universal. Mas sabe o que eles têm em comum? A busca pela dignidade da pessoa humana.
No Brasil até a atualidade é possível se observar essa submissão, devido a grande diferença social causa de afastamento da grande da maioria destas descobertas científicas que melhoram ou prolongam a vida. Todavia, o Estado democrático de direito da uma igualdade as pessoas somente nas urnas, pois até mesmo em um momento de pandemia onde um vírus consome parte da humanidade, a desigualdade principalmente no tocante a tratamentos é prevalecente. Embora seja um conceito abstrato, vários países do mundo o incorporaram em suas constituições, decretos, tratados, para assegurar direitos fundamentais como o direito à vida, saúde, moradia, liberdade de expressão, entre outros. Percebe-se então que ela engloba vários direitos, sendo o mais importante de todos e se sobressaindo quando há um choque entre dois direitos.
Com a ajuda do biodireito, encontramos em sua conceituação didática uma resposta para essas incógnitas, no qual tem o ideal de se aprofundar nas relações de natureza jurídica, referentes ao aborto, eutanásia, embrião, transplante de órgãos e tecidos entre seres vivos ou mortos, genoma humano, eugenia, manipulação e controle genético, fundamentados no o art.1°, III, da Constituição Federal, no qual determina a dignidade da pessoa humana como um dos preceitos fundamentais para se seguir. Fazendo assim, com que a lei seja um instrumento maleável que regula as questões relativas à Bioética, ambas relacionadas à disciplina do Biodireito, visto que caminham juntas para que a lei possa garantir a validade de sua inserção no meio social, concretizando o sujeito de Direito, independente se você é a favor ou contra, o grande argumento de convicção é a "dignidade da pessoa humana".
Ao analisar o que foi dito anteriormente, nota-se que a dignidade da pessoa humana tem como objetivo proteger o homem de seus próprios atos, pois como disse Kant: "as pessoas não tem preço, tem dignidade. Elas não são um meio, mas um fim". E nessa tentativa de alcançar um progresso humanizado, a bioética e o biodireito começaram a se basear na dignidade para poder dar limites à ciência. A bioética e o biodireito andam necessariamente juntos com os direitos humanos, buscando combater as injustiças contra pessoa humana. Todavia, para Habermas, “uma proteção absoluta, fundada no conceito de dignidade da pessoa como sujeito moral e jurídico, é uma prerrogativa que, sem que se incorra em petições de princípios metafísicos ou sem recorrer a artigos de fé religiosa, não pode ser estendida a uma situação e condição existencial de que ainda está ausente uma pessoa, no pleno sentido do termo”. Desta forma, Habermas expõe um argumento no plano da proteção assegurada às pessoas mais recuado e fundamental, em que sua posição normativa, convicções e razões, voltam-se para uma base da moral/racional dos direitos humanos na medida em que é partilhada por todas as pessoas morais.
As discussões de bioética fizeram surgir na década de 90 o biodireito, o qual é o ramo do Direito relativo às normas reguladoras da conduta humana em relação ao avanço da ciência (Medicina e Biotecnologia), com o objetivo de manter a integridade e dignidade frente às evoluções científicas. Observando a importância do Estado Democrático de Direito (as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana) é de extrema necessidade pontuar quais são os elementos a se observar para respeitarmos a dignidade humana, a qual é um fundamento da República, já que o objetivo de todo sistema de justiça é proteger a dignidade de cada um.
A escolha para ser ética deve passar por todos os conteúdos chamados “mínimos”, são eles: valor intrínseco (tratamento único a todos), autonomia (possibilidade de fazer escolhas), valor comunitário (a autonomia encontrando entraves no direito coletivo) e por fim elementos culturais e geográficos (analisar o caso sob a ótica dos envolvidos), ou seja, reconhecer a alteridade (é o exercício de colocar-se no lugar do outro, de perceber o outro como uma pessoa singular e subjetiva, é o reconhecimento de que existem pessoas e culturas singulares e subjetivas que pensam, agem e entendem o mundo de suas próprias maneiras). Esmiuçando essa ideia, trazemos a teoria de Luis Roberto Barroso, sobre os Conteúdos Mínimos:
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