O Resumo de Criminal
Por: Alicia Barbone • 11/9/2020 • Dissertação • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 172 Visualizações
Resumo de Criminal
Origem da criminologia cientifica: Não há unanimidade na doutrina quanto ao momento histórico inicial do estudo cientifico da criminologia (escola positivista italiana).
Período pré-científico: Nascimento do pensamento filosófico- jurídico em matéria penal e em criminologia. Dois enfoques distintos:
- Clássico: método abstrato, dedutivo e formal
- Empírico: investigação do crime é realizada de forma fragmentada por especialista das mais diversas áreas.
Criminologia Clássica: Aplicação da Justiça no lugar da arbitrariedade. Os estudos eram focados no crime (mera infração penal).
Para os clássicos, a pena é uma retribuição jurídica que tem com objetivo o restabelecimento da ordem externa violada.
Não se preocupa com as causas do crime. Aplicação isonômica da lei, o crime é uma pena justa.
Escola Positivista: Final do século XIX alternativa da criminologia clássica. Migração do campo á cidade. Utiliza o método empírico-indutivo.
Representa a superação das etapas mágica ou teológica e abstrata ou metafísica.
O experimento (indutivo) é a chave de todo o conhecimento.
Lutou contra o delito por meio de conhecimento cientifico de suas causas.
Características:
- Empirismo e Método indutivo: Diagnosticas causas do crime.
- Crença no determinismo: Conduta desviante como sintoma de caudas ligadas ao induviduo.
- Mensuração e Quantificação dos Dados: Busca a mensuração da criminologia como se fosse um dado objetivo.
- Pretensão de neutralidade da observação: Aplicação de premissas.
Cesare Lombroso: Médico, psiquiatra, antropólogo, político.
- Método de investigação utilizado, empírico.
- Pesquisas cranianas, capacidade cerebral, formato, feição, etc.
6 grupos de delinquentes:
- Criminoso nato
- Louco moral
- Epilético
- Louco
- Ocasional
- Passional
- Crime é um fenômeno BIOLOGICO
- A influencia dele no Brasil é ligada á segregação racial, tendo relação com o racismo cientifico e a transição do escravismo ao capital.
- Carente quanto a evolução de base empírica.
Enrico Ferri: Professor, advogado, pai da moderna sociologia criminal.
- Analise voltada para a ciência social
- Crime decorria de fatos antropológicos, físicos e sociais, sendo multifloral
- Fundada na idéia periculosidade.
5 delinquentes:
- Nato
- Louco
- Habitual
- Ocasional
- Passional
- Defende que a pena não deveria ser aplicada com o fim de retribuição, mas em razão da periculosidade do delinqüente como instrumento de defesa social.
- Crime é um fenômeno social.
Rafaele Garofalo: Jurista, magistrado politicamente conservador.
- Acreditava no determinismo.
- O crime esta no individuo, é revelação de uma natureza degenerada.
- Conceito de TEMIBILIDADE (perversidade do delinqüente)
- Delito= violação de sentimentos médicos de piedade e probidade.
- Para ele o estado deve eliminar quem não se adapta ao meio (pena de morte). A pena deve existir em função as características de cada delinqüente.
4 Delinquentes:
- Assassino
- Criminoso
- Ladrão
- Lascivo
Aspectos comuns:
- Crime é reconhecido como um fenômeno natural e social, estudando através do método empírico-indutivo;
- Pena é uma medida de defesa social.
Objeto da Criminologia:
Delito: Fenômeno normal de uma sociedade, sendo funcional para a sociedade. Interessando para diversas ciências.
Para a criminologia, o delito deve ser encarado como “ problema social e comunitário”.
Criminoso: Para os positivistas, o criminoso era um prisioneiro de sua patologia.
Para a visão correcionalista, criminoso é um ser inferior e incapaz de dirigir seus atos.
Para a moderna criminologia, é uma conseqüência do giro sociológico experimentada.
Para a visão marxista, é uma vitima das estruturas econômicas.
Para Antonio Garcia Pablos no postulado o comportamento delitivo é previsível e considerado normal.
Vitima: aquele que sofre conseqüências da violação de uma norma penal. Pessoa física ou jurídica que é prejudicado por ação ou omissão.
3 grandes momentos:
- Idade de ouro: vivenciou o auge dentro do conflito criminal.
- Neutralização do poder da vitima: está mas próprias origens do processo legal moderno. A pena passa a ser garantia da ordem publica e não vitimaria.
- Revalorização da vitima
Vitimologia: Permitem o exame parcial desempenhado pelas vitimas no desencadeamento do fato criminal. Proporciona assistência jurídica, moral, psicológica e terapêutica.
Vitimização: É o processo pelo qual uma pessoa sofre as conseqüências negativas de um fato traumático, especialmente, de um delito.
Vitimização primaria: Quando o sujeito é atingido diretamente pela pratica do ato delituoso.
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