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O Retrato Não Cabe na Moldura

Por:   •  3/1/2020  •  Monografia  •  3.171 Palavras (13 Páginas)  •  551 Visualizações

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O retrato não cabe na moldura: a realidade da docência no ensino jurídico.

Adriana Luiza de Freitas

Alexandre Branquinho de Oliveira

Resumo: O presente trabalho aborda a tênue relação existente entre a expansão dos cursos jurídicos universitários, e a correspondente necessidade de profissionais docentes para fazer frente a esta demanda, de modo que o ensino seja ofertado de forma satisfatória preparando de fato os profissionais para o mercado. Aborda a problemática em se manter o modelo atual de ensino, engessado no estudo frio e pragmático das leis e modelos doutrinários imutáveis, alimentado pela pretensão de êxito em exames de ordem e concursos públicos, sem se atentar para a formação jurídica interdisciplinar e global do aluno, que, diante deste panorama, afasta-se do interesse em se tornar um futuro profissional docente.

Palavras-chave: Educação. Jurídico. Professor. Deficiências. Métodos.

As dificuldades do ensino jurídico

De um modo geral, a educação brasileira, passa por momentos difíceis, e chega-se a pensar em um colapso próximo. José Wilson Ferreira Sobrinho (1997:23), quando trata da metodologia dos cursos jurídicos, concorda com tais críticas, salientando que “o discurso do poder público continua, no fundo, o mesmo: a educação é importante, mas os recursos são escassos. (...) A indiferença planejada do Estado, a questão salarial, a perda do prestígio social do professor universitário, a falta de condições de trabalho e a concentração do poder universitário são fatores importantes na discussão sobre o que é ensino jurídico”.

São vários os problemas extrínsecos do atual paradigma educacional jurídico, entre eles podemos salientar a proliferação indiscriminada dos cursos de Direito pelo país, em especial, os privados. Com uma análise mais abrangente, notamos que existem também algumas dificuldades intrínsecas no ensino jurídico, entre elas podemos citar: o perfil do professor do ensino jurídico, que conforme José Wilson Ferreira Sobrinho (1997:36), são na verdade improvisadores ou professores em tempo parcial que valorizam mais as atividades profissionais que exercem fora da Universidade; a metodologia utilizada em sala de aula, a predominância das aulas expositivas, da falta de diálogo; a forma de avaliação; o currículo; o projeto político-pedagógico; entre outros.

Neste contexto há uma questão que nos remete a uma preocupação maior: a relação professor/aluno no ensino jurídico. Isto porque, devido à experiência pessoal como alunos de Direito e a algumas constatações com outros discentes, percebemos que os docentes podem estar se utilizando, talvez de forma errônea ou exacerbada, da abordagem tradicionalista.

José Wilson Ferreira Sobrinho (2000:45) descreve esta abordagem, no âmbito do Direito, como sendo aquela em que o professor é o senhor do conhecimento (detentor do poder) e passa aquilo que lhe aprouver. Para Paulo Freire (1987:58) essa atitude educacional pode ser denominada como educação bancária, com os seguintes termos: “Na visão ‘bancária’ da educação, o saber é uma doação dos que se julgam sábios aos que julgam nada saber. Doação que se funda numa das manifestações instrumentais da ideologia da opressão – a absolutização da ignorância, que constitui o que chamamos de alienação da ignorância, segundo a qual esta se encontra sempre no outro”.

Fatores externos que influenciam a postura do docente do ensino jurídico

A lei de diretrizes e bases da educação (Lei 9394/96) dispõe que a educação superior tem como finalidade a criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo (art. 43, inciso I). Portanto, a ideia de mera transferência de conhecimento de professor para aluno não é o melhor caminho para a educação. É preciso que instituição de ensino, professores e alunos, em ação concatenada, promovam meios de que o próprio educando busque conhecer seus próprios processos de construção do saber. Paulo Freire (2002, p. 21) registra: “É preciso insistir: este saber necessário ao professor – que ensinar não é transferir conhecimento – não apenas precisa ser apreendido por ele e pelos educandos nas suas razões de ser – ontológica, política, ética, epistemológica, pedagógica, mas também precisa ser constantemente testemunhado, vivido”.

Esse verdadeiramente deve ser o caminho a se trilhar. Na atual sociedade heterogênea, não há mais como sustentar uma padronização do ensino ou de qualquer discurso, principalmente no campo jurídico, que tem como objeto a verificação da incidência de leis e princípios ao conviver da sociedade, aos conflitos de interesses, arraigados de fatores sociais, culturais e econômicos.

O primeiro aspecto a se considerar, de acordo com a assertiva proposta por Paulo Freire – ensinar não é transferir conhecimento – relaciona-se com a elaboração da proposta pedagógica de cada estabelecimento de ensino jurídico.

Se o público objeto da educação é multicultural, socialmente diverso, estratificado economicamente, a proposta pedagógica deve ser igualmente aberta, de modo a proporcionar aos alunos e professores meios para que cada um possa construir o conhecimento. Deve ser afastada qualquer iniciativa de ensino em massa, de padronização ou imposição de procedimentos pedagógicos. Trata-se de verdadeiro engessamento do conhecimento. Nesse sentido a crítica de Robertônio Santos Pessoa (2009, p. 2): “Este paradigma científico e pedagógico, numa 'sociedade de massa' e em tempos de uma forte 'indústria cultural', alimentará uma cultura manualesca disciplinar, com ênfase em compêndios de doutrina e na autoridade de 'doutrinadores'. Professores se transformam em correias de transmissão de 'doutrinas' prontas e acabadas, enquanto os alunos serão progressivamente doutrinados.”

Celso Hiroshi Iocohama (2011, p. 46) expõe as graves consequências do ensino meramente reprodutivo do Direito: “A formação educativa do indivíduo pode levá-lo ao discurso repetitivo, adotando a cômoda postura de se manifestar sobre a vida de acordo com o que dizem dela e não a partir da sua própria análise, sistematização e conclusões. A dominação havida por conta da educação familiar, a dominação decorrente de uma formação escolar inflexível, a dogmatização decorrente de uma formação até mesmo religiosa, pode produzir um indivíduo inapto a questionar as incongruências perante as quais se depara, escolhendo reprimir o sentimento de inconformismo por conta da cultura subserviente

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