O Roteiro Sentença
Por: Carolgramelich • 19/3/2017 • Trabalho acadêmico • 868 Palavras (4 Páginas) • 184 Visualizações
ROTEITO DE AULA SENTENÇA PENAL
9. SENTENÇA CONDENATÓRIA
9.1 Definição:
9.2 Fixação da pena
9.3 Individualização da pena (art. 5ª, inciso XLVI e 29 do CP)
9.3.1 Individualização Legislativa(art. 33§4 da lei 11343/2006, proibia a conversão em pena restritiva de direito)
9.3.2 Individualização Executória(art. 10 e 11 da Lep e resolução 113 do CNJ art. 6ª)
9.3.4 Individualização Judicial(art. 58, 59 cp)
9.4 Fixação da pena Base
9.4.1 Sistema da relativa determinação(art. 187, cpp)
9.4.2 Elementos a serem analisados na pena base
9.4.2.1 Culpabilidade(art. 29 cp)
9.4.2.2 Antecedentes( súmula 444 stj)
Impt: ponderação em relação ao crime culposo 5ªSTJ HC 198557/MG
Impt: Única condenação não pode servir como maus antecedentes e reincidência STJ 6ª turma HC 147.202MG
9.4.2.3 Conduta Social
Impt: O uso de drogas- HC 201453DF 6ªturma
9.4.2.4 Personalidade
9.4.2.5 Motivos do crime
9.4.2.6 Circunstâncias do Crime
9.4.2.7 Consequências do Crime
Impt: o exaurimento do crime(art. 317§1, cp)
9.4.2.8 Comportamento da vitima
9.5 Fixação da pena Provisória
9.5.1 Segunda fase(art. 61 usque 64, agravantes) e (atenuantes 65 e 66, cp)
Obs: quantificação da agravantes e atenuantes
Obs: Reincidência(art. 61, I) como agravante e como elemento impeditivo de benefícios(STF RE 453.000rs e HC 94.361/rs).
Obs: Pode a atenuante e a agravante ultrapassar os limites mínimos ou máximos da pena Súmula 231 STJ
9.6 Fixação da pena Definitiva
9.6.1 Terceira fase
10. Fixação do regime penitenciário
10.1 Fundamentação Jurídica(art. 34 a 36 do cp e 110 a 119 do cp)
Impt: súmulas 718 , 719 STF, - 440 STJ
10.2 Hipóteses de regimes de cumprimento da pena
10.2.1 Crime apenado com reclusão com pena fixada não for superior a quatro anos sendo o acusado reincidente, pode o regime fechado e o semi-aberto? Súmula 269 STJ
10.2.2 O acusado apenado com reclusão não reincidente se a pena for superior a 8 anos, qual o regime de cumprimento?
10.2.3 O acusado apenado com reclusão não reincidente pena igual a 8 anos e superior a 4 anos, qual o(s) regime(s) de cumprimento?
11. Detração na sentença condenatória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade(lei 12.736/12)
11.1 Fundamentação Jurídica 387§2 cpp- art. 42 Cp
11.2Revogação do artigo 66,III,c da lep(lei 7210/84)
Obs: Detração e prescrição(art. 109 cp)
12. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS
12.1 Fundamentação Jurídica artigo 44 cp
12.2 Espécies art. 43, cp
12.3 Substituição no caso de crime doloso- Requisitos:
12.3.1 Pena não superior a 4(quatro) anos
Obs: Substituição e o concurso material de crimes(art. 69- CP); Súmula 497 do STF e HC 94.646- STJ
Obs: Prescrição art. 119, cp
12.3.2 Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. (Art. 44, II, in fine)
Obs: violência real RHC 9.135/MG, sexta turma stj.
13. Fixação da pena de multa
Fundamentação Jurídica art. 49, 50, 51cp 60 §1 §2cp
Obs: critério bifásico(STJ resp 897876/RS de 2007)
14. Efeitos decorrentes da sentença penal condenatória Art. 387,cpp
14.1 Decretação; Revogação de preventiva Art. 387§1, cpp
Obs: Impt art. 319 e 320,282, I e II Medidas diversas da prisão
14.2 Cumprimento da pena
14.3 Inclusão no rol dos culpados
14.4 Induz reincidência art. 63, cp e 64
14.5 Possível regressão de regime(art. 118, II da lep)
14.6 Revogação do Sursis art. 81, I
14.6 Revogação do Livramento Condicional art. 84 cp
15. Efeitos extrapenais(Obrigatórios e Específicos)
15.1 Obrigatórios(art. 91 do cp)
15.1.1 Obrigação de reparar o dano(art. 91 cp e 475-N, cpc- novo cpc 515, VI)
15.1.2 II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
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