O SEMINÁRIO II
Por: Gabriela Aires • 16/6/2015 • Seminário • 863 Palavras (4 Páginas) • 400 Visualizações
SEMINÁRIO II
QUESTÃO 1
Efetue de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na analise da pergunta o art. 167, IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN.
Resposta
Os tributos é um gênero, subdividido em imposto, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria. A teoria aplicada através do binômio: hipótese de incidência e base de cálculo observando se tributo é o não vinculado a uma atividade do Estado. Devemos observar a Regra Matriz, onde o fato gerador pode ser material, espacial e temporal e a obrigação tributária quantitativa, analisando a base de calculo e a alíquota.
Quanto à destinação do produto de arrecadação para a classificação das espécies tributárias, se analisarmos apenas o artigo 4º do CTN chegamos à conclusão que não é relevante essa analise. Mas devemos lembrar que o Código Tributário Nacional é a anterior a Carta Magna Vigente, e por isso devemos fazer uma analise mais detalhada e chegaremos à conclusão que esse artigo não foi recepcionado pela CF.
A constituição veda a vinculação no artigo 167, V para imposto, mas em contrapartida nos artigos 149 e 195 a destinação é vista como um pressuposto sua instituição.
Sendo assim, não devemos ignorar a analise da destinação do produto de arrecadação para a classificação das espécies tributárias.
QUESTÃO 2
O que é taxa? Que caracteriza o serviço público e o poder de polícia? Há necessidade de comprovação da efetiva fiscalização para a cobrança da taxa de poder de polícia?
Resposta
Taxa é uma espécie tributária, que tem como antecedente um serviço público realizado pelo Estado e diretamente relacionado ao contribuinte que terá que pagar o valor exigido pelo Poder Publico quando receber ou estiver a sua disposição a prestação do serviço público especifico e divisível, ou se for exercido pelo poder de Polícia sabendo que é indispensável lei anterior prevendo tal pratica estatal.
É caracterizado serviço público aquela atividade oferecida para a utilidade e comodidade que busca a satisfação coletiva, utilizada pelos administrados e que o Estado assuma como seu dever e presta por sim mesmo ou delega a um terceiro. Já o poder de polícia é caracterizado pela possibilidade do Estado praticar atividades que condiciona a liberdade da propriedade dos administrados, visando interesses coletivos.
QUESTÃO 3
O que diferencia Taxa de serviço público? Os serviços públicos de energia elétrica, telefone, água e esgoto, quando prestados diretamente pelas pessoas jurídicas de direito público, são remuneráveis por taxa? E no caso de concessão desses serviços?
Resposta
Taxa é o valor cobrado a pessoa que utiliza ou tem a sua disposição de serviço especial e divisível de caráter administro o jurisdicional, a principal característica de taxa advém da coletividade e indivisibilidade e a prestação do Estado é impositiva.
Já o preço público não tem natureza tributária, e sim contratual e depende da manifestação de vontade da parte. Logo, taxa é cobrada em razão da obrigação legal, enquanto preço público é de pagamento facultativo por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado.
O Preço público se transforma em taxa, no momento em que as condições tornarem a contratação do ente estatal ou seu delegatório como a única escolha, sendo assim não haverá economia de mercado para dar opções ao particular, necessitando assim à proteção do Direito contra os abusos do monopólio público.
Se houver a concessão dos serviços listados, eles tiverem as características essenciais de taxa, quais sejam: interesse público predominante e ser impositiva poderão ser remunerados através de taxa.
...