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O SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA E DE SEGURANÇA DE ESTADO

Por:   •  13/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  277 Visualizações

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SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA E DE SEGURANÇA DE ESTADO

Departamento Contra Centros Ilegais (DCCI)

O DCCI é o órgão da DCE destinado ao Enfrentamento as acções dos SEE praticados a partir de Centro de Inteligência Ilegais e/ou sob “Fachada Profunda” modalidade usual de interacção Estatal no contexto actual geoestratégico e geopolítico.

A concepção teórica do referido órgão baseia-se nos factos associados ao processo de globalização, que para além da integração económica, atinge outros sectores da vida sociopolítica dos Estados, estabelecendo conexões que permitem o movimento de pessoas, bens e serviços entre países, fenómeno aproveitado pelos SEE para diminuir custos e riscos na acção de obtenção de informação e formação conhecimento estratégico.

 O DCCI foi concebido para garantir a continuidade do enfrentamento as acções dos CL fora da MD ou MC.

Dadas as especificidades de imigrantes, a acção do DCCI deve cooperar com as Unidades de Inteligência Estratégicas, interagir permanentemente com a Direcção de Protecção Institucional do Estado e coordenar com os serviços operativos territoriais, aos quais compete garantir informações sobre os locais de convergência dos cidadãos dos países alvos, identificar sinais que traduzem a actividade de inteligência e subversiva, bem como participar da investigação de pessoas de interesse operativo.

Nos objectos que atende o DCCI deve criar condições operativas de contra inteligência para revelar acções de espionagem realizadas sob cobertura profunda e garantir a aplicação de “Jogos Operativos” a partir dos sinais de actividade de espionagem obtidos por intermédio das medidas preventivas de sistema de descobrimento da DCE.

Desenvolver os PPO para o esclarecimento de suspeitas (Verificação, comprovação e Investigação) e realizar operações para documentação e recolha de provas das acções de espionagem;

Por conseguinte, o DCCI deve dotar-se de capacidades de inteligência para o enfrentamento dos SEE que agem sob as condições seguintes:

  • Acordos bilaterais de cooperação e consultoria, assessoria técnica especializada aos objectos económicos estratégicos e prestação temporária de serviços;
  • Acções de inteligência e espionagem realizadas a partir de entes privadas estrangeiros contra instituições públicas do Estado angolano;
  • Acções de incentivo à actos de subversão política e social com o intuito de aproveitamento geoestratégico;
  • Aproveitamento das relações institucionais para penetração nas áreas sensíveis das Instituições do Estado que produzem e/ou gerem informações estratégicas, a partir de posições legais ou de fachada profunda;
  • Realização de operações de inteligência legendas em locais públicos tais como Hotéis, complexos turísticos e parques, locais de cultura, ciência e recreação;
  • Uso da condição de imigrante para realização actividade de inteligência e espionagem;

Sendo um Departamento tipicamente talhado para acompanhamento às acções de inteligência e espionagem sob fachada profunda, está estruturado em 4 Secções com as seguintes desenvolturas:

Secção das Organizações não Governamentais

Esta área da Contra Espionagem tem a responsabilidade de engendrar e executar as acções de Contra Inteligência com vista a revelar as acções e fenómenos que atentem contra a segurança do Estado, desenvolvidas por elementos ligados as ONG estrangeiras. As acções devem estar viradas para o processamento de interesse dos serviços especiais, prestando atenção fundamental aos planos, programas, objecto social, nível de implementação, cerne da actividade, antecedentes e público-alvo que se traduzam em interesses obscuros. Neste sentido, as atenções recaem para as ONG’s: Open Society; World Vision; Fundo Global, entre outras.

Secção de cooperação com as Unidades de Inteligência Estratégica do Estado 

Este órgão da DCE está imbuído no espírito de resposta ao Despacho nº 0000001/CS/SINSE/2019, de 03.01.19, que é um mecanismo do sistema de descobrimento de Centros Ilegais acobertados nas empresas prestadoras de serviços em instituições estruturantes do Estado, principalmente as do sector económico e financeiro. O trabalho deve consistir na realização de coordenação horizontal com a UIE inseridas nas empresas: AGT; SONANGOL-EP; Agência Nacional de Petróleo e GÁS; ENDIAMA-EP; SODIAM-EP; Porto de Luanda-EP; Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro; Agência Nacional de Protecção de Dados; Novo Aeroporto Internacional de Luanda; Agência Nacional da Região de Okavango; Caminhos de Ferro de Luanda; Hospitais Nacionais, Clínicas Privadas de Dimensão Referencial e do CECOMA e Universidades Públicas e outras que podem surgir em função das necessidades da evolução da situação operativa.    

As acções consistirão na avaliação permanente dos acordos firmados entre as instituições estratégicas do Estado com empresas estrangeiras, identificação das empresas estrangeiras prestadoras de serviço, sua localização e cerne da assessoria e nível de acesso dos seus funcionários a informação classificada.

Secção de acompanhamento às acções de inteligência no seio de imigrantes

 É outra componente deste departamento que pretendendo realizar um trabalho mais selectivo e diferenciado ao de acompanhamento às comunidades, procurará por via de aplicação de medidas de descobrimento junto dos serviços territoriais identificar, catalogar e caracterizar elementos com sinais de pertencerem aos serviços especiais estrangeiros e desta feita revelar as áreas de intervenção, interesses informativos e suas fontes.

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