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O SISTEMA PRISIONAL DA BAHIA E O PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO

Por:   •  14/11/2022  •  Artigo  •  6.834 Palavras (28 Páginas)  •  145 Visualizações

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SISTEMA PRISIONAL DA BAHIA E O PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO

RESUMO: O presente artigo tem como objetivo primordial falar sobre sistema prisional da Bahia e o processo de ressocialização, pois todo o processo que gira em torno do sistema penitenciário brasileiro foi marcado por episódios que revelam e apontam para o descaso em relação às políticas públicas na área penal, bem como para a edificação de modelos aos quais se tornaram inviáveis quando de sua aplicação. A primeira aparição do conceito de prisão como pena teve seu início em mosteiros no período da Idade Média, onde o Código Penal de 1890 possibilitou o estabelecimento de novas modalidades de prisão, considerando que não mais haveria penas perpétuas ou coletivas, limitando-se às penas restritivas de liberdade individual, com penalidade máxima de trinta anos, bem como prisão celular, reclusão, prisão com trabalho obrigatório e prisão disciplinar. Com relação à Bahia o sistema prisional está assim dividido: quatro para presos provisórios, dois para presos em regime fechado, dois para regime semiaberto, para regime aberto, um para medida de segurança e para diversos  tipos de regime.                                   Palavras-Chave: Sistema Prisional, Ressocialização, Código Penal.

ABSTRACT:         This article has as main objective to talk about the prison system of Bahia and the process of resocialization, since all the process that revolves around the Brazilian penitentiary system was marked by episodes that reveal and point to the neglect of public policies in as well as for the construction of models that became unviable when applied. The first appearance of the concept of prison as a penalty began in monasteries in the Middle Ages, where the Penal Code of 1890 made possible the establishment of new types of imprisonment, considering that there would no longer be perpetual or collective penalties, limited to penalties restrictive of individual liberty, with a maximum penalty of thirty years, as well as cell imprisonment, imprisonment, compulsory labor and disciplinary detention. In relation to Bahia, the prison system is divided as follows: four for provisional prisoners, two for prisoners in a closed regime, two for semi-open regime, one for open regime, one for security measures and for different types of regime.                                              Key words: Prison System, Resocialization, Criminal Code.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo trata do sistema prisional da Bahia e o processo de ressocialização, pois este processo de ressocialização do indivíduo em condições de privação da liberdade, apresenta-se como um dos principais focos de preocupação, sendo ela nas esferas governamentais, como da sociedade de uma forma geral.         Observa-se que a falência do sistema carcerário tem sido apontada como uma das maiores moléstias do modelo repressivo brasileiro, onde os detentos são mandados aos presídios para serem reabilitados ao convívio social, mas, ao regressar à sociedade, esses sujeitos estarão mais despreparados, e muitas vezes envolvidos para a prática de outros delitos. 

De acordo com Damasceno (2007), a primeira forca-policial desta terra foi a esquadra  Cabralina que assumiu a tarefa de manter a ordem e a justiça, as naus eram movidas a remo e como necessitavam de muitos remadores,  os barcos eram divididos em galerias e  o pessoal que remava  era chamado de galera ou Galés.  

Ainda de acordo com este mesmo autor, com a instituição do Governo-Geral, construiu-se o palácio do governador e a câmara, abaixo dela, a cadeia pública que tinha como função guardar os presos que esperavam a sentença de morte, onde a subtração de membros, as chicotadas, degredados até o pronunciamento de penas eram determinados sem qualquer justificativa convincente, sem previsão legal a bel prazer dos governantes.

A sociedade evolui e abriram-se os entendimentos dos homens, costumes antigos tendem a ficar fora de moda, as humilhações aos seres humanos já não proporcionavam às alegrias as pessoas que já não iam às arenas e praças públicas assistirem espetáculos dantesco contra a vida daqueles que cometiam delitos. Influenciados pelo advento da Revolução Francesa, nasce o respeito pelo ser humano através da filosofia do Iluminismo.

Segundo Relatório de Atividades da Bahia (2000), atualmente na Bahia setenta por cento das 24 unidades prisionais que estão em funcionamento com gerência da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), apresentam números de presos além da sua capacidade.

De acordo com dados da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB, 2012), a Bahia tem hoje um total de 15.364 internos, enquanto o número de vagas disponíveis não passa de 12.095, observa-se que a maioria dos detentos é formada por presos provisórios aqueles que aguardam a resolução dos seus processos e julgamento (7.160), onde a população carcerária  está  acima da capacidade em 17 unidades prisionais atualmente em operação no estado, segundo dados da Sesab (2012) que, na Bahia o sistema prisional está assim dividido: quatro para presos provisórios, dois para presos em regime fechado, dois para regime semiaberto, u, para regime aberto, um para medida de segurança e para diversos  tipos de regime.

De acordo com a pesquisa, a taxa de ocupação do sistema carcerário local é de 185% e apresenta superlotação nos regimes provisórios, fechado e semiaberto.

Quando ao perfil do preso na Bahia, 32% dos detentos são jovens entre  18 e 24 anos, 87,7% são negros, 58% são solteiros e 51% tem apenas o ensino fundamental incompleto. No Estado, a maioria responde por tráfico (38,4%), seguido por roubo (23,6%) e homicídio (13,8%). Na Bahia, 64% dos presos sem condenação está há mais de  90 dias aprisionados. O estado apresenta a menor proporção entre trabalhadores e população prisional, 10,6 presos  por trabalhador temos em média   2.070 agentes (SESAB, 2012).

Agentes penitenciários e detentos têm reclamado da superlotação de uniades prisionais, como o Conjunto Penal de Eunápolis. O  local tem capacidade para 457 detentos, mas abriga atualmente 754, a referida unidade é destinada a presos do sexo masculino condenados e excepcionalmente, a presos provisórios das comarcas de Belmonte, Eunápolis, Itabela, Itapebi, Porto Seguro, Guaratinga, Itagimirim e Santa Cruz de Cabrália.

A Defensoria Pública  moveu uma ação pedindo a transferência de 34 presos sentenciados a causa para esta ocorrência os presos estavam empilhados em ambiente insalubre e degradante e que eram obrigados até a fazer revezamento para  dormir.

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