O Senso Comum
Por: Bruna Vilela • 15/5/2018 • Trabalho acadêmico • 608 Palavras (3 Páginas) • 218 Visualizações
Senso comum é a maneira como cada pessoa pensa sobre as coisas a sua volta. É desenvolvido a partir da experiência individual ou por saberes transmitidos pelas pessoas pertencentes ao mesmo âmbito social e cultural.
Mecanismo de defesa é uma denominação dada por Freud para as manifestações do Ego diante das exigências das outras instâncias psíquicas (Id e Superego).
Id: Estrutura primitiva e inconsciente da personalidade, está mais voltada para a satisfação das necessidades instintivas, básicas e imediatas, como o sexo e a agressividade, tem como base, o princípio do prazer.
Ego: É o mediador das exigências do Id, satisfazendo-as de uma maneira racional e aceitável para o mundo real, tem como base o princípio da realidade.
Superego: É a representação da consciência, o ideal da perfeição. São os princípios que norteiam o indivíduo para uma condição ideal.
*Para a teoria psicanalítica, nossa personalidade é controlada por um ego que luta para buscar o equilíbrio entre os desejos básicos de prazer do id, e o ideal de perfeição que o superego sobra sob a forma de dever moral e consciência.
Behaviorismo: Propôs dar a Psicologia o caráter de Ciência, segundo critérios observáveis e mensuráveis. Consistia no estudo das respostas dos organismo conforme os tipos de estímulos que era aplicados. O foco do estudo do behaviorismo está na interação entre o indivíduo (resposta) e o ambiente (estímulo).
Pirâmide de Maslow:
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Psicanálise: Proposta por Sigmund Freud, tem como foco de estudo o inconsciente.
Gestalt: Proposta por Max Wertheimer, tem como objetivo de estudo a percepção.
Humanismo: Proposto por Rogers, que tem como objeto de estudo o crescimento pessoal.
Psicologia jurídica e suas áreas: Judiciaria; Penitenciaria; Criminal, Civil e da família; Laboral e administrativa; Do testemunho; Do menor, da infância e da adolescência; Das decisões judiciais; Psicologia policial; Vitímologia.
Psicologia jurídica: área de estudo da Psicologia e do Direito que busca pôr em prática os conceitos da Psicologia dentro da realidade profissional dos operadores do Direito, com o intuito de auxiliar o Direito na aplicação e manutenção das normas vigentes, visando o bem-estar da coletividade. Compreender os fenômenos psicológicos que ocorrem dentro do ambiente judiciário em audiências, depoimentos, acareações e outras situações de confronto entre interesses.
Psicologia criminal: atualmente, a psicologia criminal é linha auxiliar do Direito no estabelecimento de padrões de pessoas com perfis psicológicos com predisposição para cometer ilícitos penais e, em alguns países, atua diretamente na investigação criminal, auxiliando os agentes policiais na formulação de linhas de investigação para resolução de algumas modalidades de crime de autoria desconhecida. Estabelecimento de critérios técnicos para atestar a sanidade mental de criminosos para efeitos de inimputabilidade penal, trabalho este realizado tanto por psicólogos como por psiquiatras.
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