O Servidor
Por: marcosmaciel1991 • 19/10/2015 • Artigo • 1.843 Palavras (8 Páginas) • 258 Visualizações
PRISÃO PREVENTIVA
JOSÉ CARLOS R. DE ARAUJO JUNIOR
DIOGO BEZERRA DANTAS
MARCOS VINICIUS MACIEL
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo analisar de forma complexa sobre todos os requisitos da prisão preventiva conforme a análise feita sobre o artigo 312 do Código de Processo Penal que traz em seus princípios os seguintes requisitos que devem ser observados na hora da aplicação dessa medida. São eles: garantia de ordem publica e da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. A prisão preventiva ou prisão cautelar é um dos grandes problemas que o poder judiciário enfrenta, pois para a sua aplicação é necessário entender que para sua aplicação é necessário está caracterizado alguns requisitos, como mencionou o ex-ministro JORGE SCARTEZINNI, “A prisão preventiva, consoante uníssona doutrina e jurisprudência, deve ser calcada em sua extrema necessidade, fazendo-se mister, além da materialidade e indícios de autoria, a presença concreta de circunstâncias que a recomendem, lastreada nas hipóteses do art. 312, do Código de Processo Penal”.
Palavras-Chave: prisão preventiva
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1 Acadêmicos do sexto período do curso de Direito do Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos.
SUMÁRIO
- Introdução..............................................................................................................
- Prisão preventiva....................................................................................................
- Pressupostos............................................................................................................
- Fundamentos...........................................................................................................
- Processamentos.......................................................................................................
- Recursos..................................................................................................................
- Proibição..................................................................................................................
- Preventiva nas contravenções.................................................................................
- Revogação................................................................................................................
- Conclusão..................................................................................................................
INTRODUÇÃO
A prisão preventiva é uma medida cautelar e tem como finalidade prevenir que o réu perigoso cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja. Segundo Rogério Sanches Cunha, “a prisão preventiva, em um sentido amplo, é aquela decretada antes do transito em julgado da sentença penal condenatória e tem significado idêntico à prisão processual, cautelar, provisória ou prisão sem pena”.
Fernando da Costa Torinho Filho segue a mesma noção de Rogério Sanches Cunha quando diz que prisão preventiva é espécie do gênero prisão cautelar de natureza processual. É aquela medida restritiva da liberdade determinada pelo juiz, em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, como medida cautelar, seja para preservar a ordem publica ou econômica, seja para conveniência da instrução criminal.
A prisão preventiva como diz Bento de Faria, é uma injustiça necessária do Estado contra o individuo, e, portanto, deve ser reservada para casos excepcionais. Esses casos excepcionais são destacados no artigo 312 do CPP, quando diz que a prisão preventiva deverá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, pro conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria. Por isso mesmo, entre-nos, a prisão preventiva somente poderá ser decretada dentro naquele mínimo indispensável, por ser de incontrastável necessidade e, assim mesmo, sujeitando-a a pressupostos e condições, evitando-se ao máximo o comprometimento do direito de liberdade que o próprio ordenamento jurídico tutela e ampara. Ademais, quando a aplicação dessa medida a lei deve fixar um prazo dentro no qual o acusado fique preso preventivamente. Para Binder, assim como existe o principio da humanização dos cárceres no que respeita as penas, também existe um principio de minimização da violência a que está submetido o preso sob prisão preventiva.
PRESSUPOSTOS
No artigo 313 do CPP, a prisão preventiva será admitida em conformidade com o artigo 312 do CPP: Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) ano; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do artigo. 64 do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; se o crime envolver violência domestica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Os pressupostos da prisão preventiva estão contidos no art.312 do CPP. São eles a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Sendo assim em hipótese alguma será admitida a decretação da prisão preventiva.
Quanto à existência do crime nenhuma duvida pode persistir. É preciso, assim, a prova da materialidade do delito, produzida, via de regra, com o exame de corpo de delito. Já em relação à autoria, se satisfazem o legislador co meros indícios.
FUNDAMENTOS
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