O Sistema Prisional
Por: valdimircosta • 22/4/2023 • Trabalho acadêmico • 9.340 Palavras (38 Páginas) • 69 Visualizações
1.INTRODUÇÃO
Este trabalho contempla o tema a “A responsabilidade civil do Estado na ressocialização do detento: recuperação do detento no sistema prisional brasileiro.”. Salienta-se que o tema deveras delicado e tem atingido nosso ordenamento jurídico criando um grande, qual seja, de que forma aplicar e como tornar efetiva a recuperação do apenado em nosso sistema prisional. Certo é, que o ordenamento jurídico brasileiro possui uma legislação de execução penal das mais avançadas do mundo, e ainda assim tal legislação não vem trazendo eficiência ao propósito da pena no Brasil.
O Brasil assiste e sofre atualmente com a total falência dos institutos de recuperação dos apenados, em que persiste as mazelas sociais dos detentos e por consequência sua não recuperação, assim o retorno à sociedade desses detentos é em situação pior do que da sua inserção no sistema prisional.
Verifica-se assim um assustador, contínuo e incontrolável aumento de egressos, que sem o devido e efetivo tratamento, acabam por retornar ao sistema carcerário, o que mostra a total falência do sistema prisional Brasileiro. A população, na sua grande maioria, cobra do estado quanto a punição dos detentos, mas não cobra a efetiva aplicação da resocialização do encarcerado, sendo mais cômodo a criação de verdadeiros depósitos de pessoas. Neste sentido, surge o seguinte questionamento:
Neste contexto, a questão problema que orienta a pesquisa é a seguinte: Até que ponto as políticas de recuperação dos reeducandos aplicadas pelo do Estado tem sido efetiva e qual a responsabilidade do Estado nesta recuperação do sentenciado?
O estudo trabalha com a hipótese que no Brasil, as políticas públicas de recuperação do apenado quando adotadas pelo Estado, em muitos casos, para não dizer em sua quase totalidade, sequer existe a aplicação de alguma política neste sentido, tem-se mostrado extremamente ineficaz.
Assim, o que se vem produzindo é um efeito contrário ao que se tem como desiderato, que é proporcionar o que se espera da pena em sua visão sociológica proposta, qual seja, a resposta a sociedade pelo fato ou crime ocorrido e ressocialização do indivíduo.
Sendo assim, o objetivo geral deste trabalho é analisar até que ponto as políticas públicas de recuperação dos reeducandos aplicadas pelo do Estado tem sido efetivas, e qual a responsabilidade do Estado na recuperação do detento.
De forma mais específica, pretende-se demonstrar a responsabilidade do Estado, se objetiva ou subjetiva, na recuperação e reinserção do apenado no convívio em sociedade, bem como demonstrar possíveis soluções que possam servir de alternativas para que tal objetivo seja alcançado..
O presente trabalho acadêmico tem por escopo, analisar a responsabilidade civil do Estado, se objetiva ou subjetiva, na custódia e ressocialização do indivíduo que se encontra sob o pálio do Estado, bem como apresentar alternativas que possam ser úteis para que se tenha a possibilidade de alcançar um sistema de recuperação efetivo destes indivíduos, que necessitando, de certa forma, de tratamento para que possam retornar ao convívio em sociedade.
Este fenômeno está ligado a fatores relevantes que pode ser estudados, e a partir desses estudos pode se buscar novos caminhos para uma melhor aplicação da pena, e que estas tenham uma melhor aplicabilidade e efetividade.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica através de fontes indiretas, tais como: livros de Direito do Penal, Direito Administrativo, Jurisprudência, Periódicos, Sites Jurídicos e Revistas.
O texto está divido em seis partes, além desta introdução, o capítulo dois nos traz algumas considerações iniciais, o capítulo três fala sobre os problemas sociais causados pela não recuperação do reeducando pelo Estado, o capítulo quatro fala sobre a Responsabilidade do civil do Estado, se objetiva ou subjetiva, na recuperação do apenado, o capitulo quinto apresenta meios jurídicos possíveis que poderão ser utilizados para efetivar a recuperação dos detentos. Finalmente as conclusões são apresentadas no capítulo seis.
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
De forma sucinta e rápida, pode-se entender pena como a “sanção restritiva de liberdade ou pecuniária aplicada pelo Poder Judiciário a quem praticar contravenção ou crime” (DINIZ, 2005, p. 631).
Verifica-se ao longo da História que as penas ou sanções impostas aos que dela são afligidos, tiveram sensível evolução com a medida do tempo. Tem-se uma mudança no tocante a aplicabilidade das penas que, deixam de ser com requintes de crueldade, como as aplicadas com base na Lei de Talião por exemplo, para aplicação destas de forma compatível entre a sanção e a gravidade dos fatos.
O histórico das penas restritivas de liberdade no Brasil, remonta à época colonial aonde se encontra os primeiros registros de existência de recintos desta natureza em nosso território. Tem-se como exemplo o preconizado no livro V das ordenações Filipinas do Reino, Código de leis Portuguesa, que vigorava em nosso território pátrio, e onde estavam preconizadas as atribuições, entre outras obrigações da colônia, a de prisão de degregados.
Foi, contudo, na Carta Régia de 1769, onde encontrou-se comando inicial para a construção do primeiro estabelecimento deste tipo no Brasil, a saber, a Casa de Correção do Rio de Janeiro. Nesta esteira, a partir da Constituição de 1824 começa a existir previsões mais robustas e abrangentes deste tema, com a estipulação de prisões adaptadas ao trabalho e separação dos réus.
Sendo assim, o sistema prisional no Brasil vem passando por mudanças e influências diversas em seu modelo de condução, o que levou a várias vertentes. Saliente-se, que desde as legislações de 1890 desembocando no Código Penitenciário da República, de 1935, vê-se que o Estado busca com a imposição de penas restritivas de liberdade, não só uma resposta à sociedade pelo crime cometido, mas, também a tentativa de regeneração do detento.
Neste sentido, começa o Estado a ter a responsabilidade objetiva na guarda do detento, não apenas no tocante a sua tutela, mas também relativo a sua recuperação e reinserção em sociedade. Porém, quase sempre, o que se vê são depósitos de pessoas, o que leva ao efeito colateral do que se é proposto, ou seja, a recuperação do sentenciado, tendo em vista que este não tem recebido o devido respeito que deve ser tratado o encarcerado. Neste prisma, vislumbramos que essa falha na recuperação dos sentenciados leva-los a questionar se tal omissão do Estado, não nos remete ao campo da responsabilidade subjetiva deste, pela falha ou falta na prestação do serviço.
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