O Superior Tribunal de Justiça
Por: DERLLEM_CM • 30/11/2023 • Trabalho acadêmico • 442 Palavras (2 Páginas) • 50 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE_____
Jaílton, já qualificado nos autos do processo contra a ordem tributária n.º_____, vem, respeitosamente, por seu advogada infra-assinada, (procuração anexa) não se conformando com o acórdão de fls. De condenação por unanimidade, PROFERIDA POR ESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, combinado com o art. 1.029 do NCPC, interpor
RECURSO ESPECIAL
ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, ora interposto, com as anexas razões, pede deferimento.
Município, data
ADVOGADA
OAB Nº
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Origem: Tribunal de 2ª Instância Processo n.º: XXXXXX
Recorrente: Jaílton
Recorrido: Ministério Público Federal
Colendo STJ,
Douta Turma,
Excelentíssimos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Jaílton, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de sua advogada, interpor recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pelo Tribunal de 2ª Instância, que confirmou sua condenação por unanimidade.
I – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O presente recurso especial preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, bem como no artigo 1.029 do Código de Processo Civil. Portanto, requer-se a sua admissão e processamento.
II – DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
O acórdão proferido pelo Tribunal de 2ª Instância diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III – DOS FATOS
O senhor Jaílton, é um renomado empresário do ramo alimentício, e foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de supressão de tributo, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990. Ocorre que, mesmo apresentando um recibo de quitação integral dos débitos fiscais no decorrer do processo, a 2ª instância não reconheceu o referido pagamento, mantendo a condenação do recorrente.
IV – DO DIREITO
A decisão proferida pela 2ª instância merece ser reformada, uma vez que não considerou o pagamento integral da dívida fiscal apresentado por Jaílton durante o trâmite processual. O reconhecimento desse pagamento é fundamental para a exclusão da tipicidade da conduta descrita no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990. Além disso, é importante destacar que a própria legislação tributária prevê a possibilidade de pagamento integral da dívida antes do trânsito em julgado da decisão penal, o que afasta a punibilidade do agente.
V – DO PEDIDO
- Diante do exposto, requer-se a admissão e o provimento do presente recurso especial, para que seja reconhecido o pagamento integral da dívida fiscal apresentado pelo recorrente Jaílton, afastando sua condenação pelo crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Município, data
ADVOGADA
OAB N°
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