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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por:   •  18/12/2017  •  Tese  •  903 Palavras (4 Páginas)  •  509 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Renata, Nacionalidade..., estado civil..., profissão..., residente e domiciliado na Rua..., vem por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa fls1) vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, não se conformando com o venerado acordão já transitado em julgado (conforme certidão anexa) que a condenou com incurso no delito do art. 33 e com aumento previsto no art 40 , V da mesma  Lei 11343/2006, propor REVISÃO CRINMINAL, nos termos do art 621, I, do CP pelas razões de fato e direito a seguir expostas.

                                                              I DOS FATOS

Renata, ora Revisionando, foi processada e condenada pela pratica de Crime de Tráfico de Drogas, tendo a sentença confirmada em segunda instancia e já tendo transito em julgado.

Ocorre porem que examinando os autos verifica-se a ré foi julgada e condenada pelo crime do art 33 e com aumento previsto no art 40, V da mesma Lei 11343/2006, em instancia Federal, sendo que o juízo era completamente incompetente.

                                                       

                                                            II DOS DIREITOS

Preliminarmente, impende reconhecer que o processo que resultou na condenação da revisionada, é manifestamente nulo, motivo pelo qual não pode subsistir a referida condenação.

Segundo o art 564, I, “ A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I por incompetência, suspenição ou suborno do juiz”, o crime pelo qual a ré teve condenação supra mencionada, teve seu procedimento, conhecido  e transitado em julgado na instancia federal, onde segundo o art 40 , V da lei 11343/06   teve sua majoração da pena base, pelo deslocamento interestadual, diz em seu inciso V  “ caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”  combinado com Súmula do STF nº 522 “ salvo ocorrência de trafico para o exterior, quando então a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes  relativos a entorpecentes.

No delito em tela pode se observar o erro subjetivo da ré, sendo que a mesma não teria conhecimento sobre o ilícito do conteúdo da mala que transportava, acreditando ser roupas que de boa fé levará a pedido de uma de suas clientes, haja vista que a mesma, não teve dolo objetivo em sua conduta, e ainda restando apenas a culpa pelo resultado, sendo ainda a falta de dolo da ré  uma vez que já se encontrava ressocializada e com trabalho fixo, sendo ainda garantida pela boa fé e inocência de prestar um favor a sua estimada cliente, que por frequentar salão de grande movimento no Rio de Janeiro, jamais tomaria qualquer conduta incompatível com a decência e  moral.  Sendo ainda que o crime em tela não possui modalidade culposa, sendo essa conduta em toda considerada atípica. Considerando o art 386, III “ O juiz absolverá o reu, mencionada a causa na parte dispositiva, desde que reconheça... III, não Constituir o fato infração penal.

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