O TRÁFICO DE DROGAS
Por: Amandapavim • 9/8/2018 • Relatório de pesquisa • 920 Palavras (4 Páginas) • 179 Visualizações
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO
CURSO DE DIREITO
Amanda dos Santos Pavim
TRABALHO COMPLEMENTAR
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO
Santa Cruz do Sul
2018
Amanda dos Santos Pavim
TRABALHO COMPLEMENTAR
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO
Trabalho complementar avaliado na disciplina de Introdução a Ciência do Direito, Centro de Ensino Superior Dom Alberto
Profª. Helena Pacheco Wrasse
Santa Cruz do Sul
2018
TRÁFICO DE DROGAS
O termo tráfico tem sentido econômico, ou seja, significa negócio, comércio, transporte de mercadoria. O tráfico têm se revelado um negócio muito lucrativo e cresceu de forma generalizada. Com o crescimento e o sucesso dos lucros obtidos o mesmo se deve a forma organizada, com que os traficantes gerenciem não apenas o tráfico, mas todo o procedimento necessário para transformar este comércio ilegal em um negócio poderoso.
Na legislação atual, Lei 11343/06, tráfico exprime a negociação ou o comércio ilícitos, daí as expressões comércio de tráfico de drogas ou narcotráfico.
De acordo com Greco Filho; Rassi, (2006, p.11), definem-se drogas - entorpecentes como sendo:
Venenos que agem eletivamente sobre o córtex cerebral, suscetíveis de provocar agradável ebriedade, de serem ingeridos em doses crescentes sem determinar envenenamento agudo ou morte, mas capazes de gerar estado de necessidade toxicas, graves e perigosos distúrbios de abstinência, alterações somáticas e psíquicas profundas e progressivas. (GRECO FILHO;
RASSI, 2006, p.11).
O maior mal das drogas está na criminalização delas, fazendo com que os envolvidos sejam marginalizados, delegando a distribuição dos entorpecentes aos mais frágeis da sociedade, e não no efeito causado àquele que a consome.
Trago como exemplo o Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS nº 144.641 - SÃO PAULO 11/12/2017, que disserta sobre crime por tráfico de drogas, onde o agravante sustenta que não existe fundamento para a prisão preventiva, pois, apesar de haver seis registros por porte de drogas para uso próprio, todos os termos circunstânciados foram arquivados. Alega ser primário e sem antecedentes criminais, possuindo trabalho lícito e residência fixa. Ressalta ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reduziu sua pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, sendo compatível com o regime inicial aberto. Requer a concessão de ordem por habeas corpus.
O Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, destaca que a decisão ora atacada não merece reforma, visto que o recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expedidas. O agravante não trouxe qualquer documento que comprovasse as respectivas alegações quanto aos antecedentes criminais, à quantidade de droga apreendida e à redução da pena imposta. O recurso se mostra carente de fundamentação, e ao contrário do que o acusado pronunciou, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo asseverou a condenação de 5 anos e 10 de meses de reclusão, tendo registrado também a existência de outros delitos de tráfico de drogas. Menciona-se que foram encontradas com o agravante 5 porções de cocaína e 3 porções de maconha.
Consta nos autos que foi vedado o recurso em liberade pelos seguintes fundamentos: “[O] policial militar Fábio Silva de Almeida narrou que, um popular o abordou e o informou que havia um indivíduo que estaria praticando o tráfico de drogas. Na ocasião em que o agravante avistou a viatura policial, deixou o local em uma bicicleta rapidamente, com dois eppendorfs (tubo de plástico em forma de cilindro) com cocaína. O Agravente logo em seguida foi abordado, e no bolso de sua bermuda foi encontrado R$87,00 em notas diversas. Por fim um dos cães farejadores encontrou a 10 metros do local, três eppendorfs de cocaína e três porções de maconha cerca de 6,63 grs [...]
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