O TRÁFICO DE PESSOAS
Por: Ana Bernardinetti • 4/12/2019 • Trabalho acadêmico • 1.288 Palavras (6 Páginas) • 139 Visualizações
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
DIREITO
ANA CLARA BERNARDINETTI; ANA LUIZA MAIA RIBEIRO, BRENO MIRANDA; ELCIO BATISTA, PATRICK ELIAS.
TRÁFICO DE PESSOAS
CAMPINAS-SP
2019
ANA CLARA BERNARDINETTI; ANA LUIZA MAIA RIBEIRO, BRENO MIRANDA; ELCIO BATISTA, PATRICK ELIAS.
TRÁFICO DE PESSOAS
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Campinas-SP
2019
RESUMO
O tráfico humano é uma das atividades ilegais que mais se expandiu no séc.XXI. A prática chama atenção mundial por desrespeitar diretamente os direitos humanos, mas também por ser extremamente rentável para os criminosos.
A Organização das Nações Unidas (ONU) define tráfico de pessoas como o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaças ou uso da força ou outras formas de coerção, rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”.
De maneira geral, o tráfico de pessoas consiste em comercializar, escravizar, explorar e privar vidas. O tráfico de pessoas é em todo mundo o 3° negócio ilícito mais rentável. Essa prática não exclui País, nem indivíduo, mesmo que mulheres, crianças e adolescentes sejam as principais vítimas. Os Países mais vulneráveis ao tráfico de pessoas e á exploração sexual são os marcados pela pobreza, desigualdade econômica, instabilidades políticas, países que não oferecem possibilidade de trabalho, educação e perspectivas de futuro para os jovens.
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SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO________________________________________________________03
- OBJETIVOS__________________________________________________________06
- CRONOGRMA________________________________________________________07
- MATERIAL E METÓDOS__________________________________________08
- REFERÊNCIAS_________________________________________________ 09
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INTRODUÇÃO
O tráfico de seres humanos para diversas finalidades está presente em inúmeras fases do desenvolvimento da humanidade. Existem relatos da comercialização de pessoas para trabalho forçado desde a idade média (de 476 a 1453 d.C.),durante a república romana. Com a luta entre povos para conquista de novas terras, os vencedores passavam a possuir formas de escravizar os perdedores como atuar na construção de cidades, na realização de serviços domésticos, entre outras diversas atividades de dominação. Durante os séculos das grandes navegações e das colonizações (XV a XVII), o trabalho escravo se tornou fundamental, pois novas terras precisavam ser conquistadas visando o lucro rápido ao menor custo.
A partir do século XIX, a legislação internacional passou a retornar seus esforços na proibição deste tráfico, já que, com o trafico negreiro, mulheres europeias eram trazidas por redes internacionais de traficantes para os Estados unidos e Europa para trabalhar como prostitutas em colônias. O “Tráfico de escravas brancas” se tornou preocupante devido a um pânico moral nesses locais, que passaram a reivindicar mecanismos de erradicação da prática. Surgem então, a partir de 1904, os primeiros instrumentos legais para combater o tráfico de mulheres que mais tarde foi chamado de tráfico de pessoas.
O tráfico de seres humanos (TSH) constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. É um fenômeno complexo, na maioria dos casos transnacional, de natureza oculta e em permanente mudança. Na sua base está o crime organizado, as questões de gênero, as vulnerabilidades e fragilidades da população explorada. As estimativas apontam para milhões de pessoas vítimas de TSH em todo o mundo e são as mulheres que apresentam uma maior vulnerabilidade á situação.
Relatório apresentado durante o 1° Seminário Internacional de Enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de Migrantes no Rio de Janeiro, revelas que de 2014 a 2016, a secretária de políticas para mulheres do ministério da justiça e segurança pública contabilizou, pelo serviço Ligue 180, um total de mulheres vítimas de tráfico de
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pessoas superior ao dos homens, para fins de exploração sexual e trabalho escravo.
Do total de 488 casos identificados para exploração sexual, 317 eram mulheres e 5 eram homens. Para trabalho escravo, foram recebidas 257 denuncias de casos com predominância também de mulheres.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2014 apontam que os traficantes ganham US$ 32 bilhões com o tráfico de pessoas, sem contar o trabalho escravo, que produziria US$150 bilhões.
O tráfico de pessoas é uma atividade de baixos riscos e altos lucros. As mulheres traficadas podem entrar nos países com visto de turista e as atividades ilícitas são facilmente camufladas em atividades legais, como o agenciamento de modelos, babás, garçonetes, dançarinas ou, ainda, mediante a atuação de agências de casamentos. Onde existem, as leis são raramente usadas e as penas aplicadas não são proporcionais aos crimes. Traficantes de drogas recebem penas mais altas do que as dadas para aqueles que comercializam seres humanos. O conceito de tráfico de mulheres continua na legislação brasileira intimamente ligada ao conceito de prostituição.
Perante tudo o que foi visto até agora, quais as causas das diferenças entre homens e mulheres no tráfico de pessoas?
A desigualdade de gênero nesta situação é extremamente evidente. Desde os princípios da humanidade, as mulheres já eram escravizadas e dominadas principalmente para exploração sexual. Visando o histórico brasileiro em relação ao tráfico humano, uma vez que a escravidão faz parte do passado, compreendem-se as condições atuais de tráfico de pessoas como a forma moderna de escravidão. Em relação às mulheres o problema é ainda mais grave vez que são as vítimas mais frequentes do tráfico, fato que se devem as desigualdades já existentes desde os primórdios da historia da mulher.
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