O Tráfico de Drogas
Por: leo070493 • 26/8/2021 • Trabalho acadêmico • 421 Palavras (2 Páginas) • 105 Visualizações
1) art. 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas)
O crime de tráfico de drogas está regulado pelo artigo 33 da lei nº 11.343/2006: ““Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, sob pena de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 a 1500 dias-multa.
Segundo os dados do Infopen do ano de 2017, mais de 28% da população prisional está tipificada pelo crime de tráfico de drogas. Quando observamos o quantitativo de mulheres presas, o caso é ainda mais assustador. De acordo com os dados do Infopen Mulheres de 2018, esse número sobe para 62%. Outro dado que caminha junto a esses, é o quantitativo de prisões em flagrantes. De acordo com o Instituto Terra, em pesquisa realizada em São Paulo, constou-se que, embora o crime de furto represente a maior parte dos flagrantes que levam às audiências de custódia, os crimes de tráfico de drogas são os responsáveis pelo maior número de prisões preventivas decretadas. Diante desses números, é importante que haja uma reflexão acerca das medidas adotadas pelo Estado no combate ao tráfico de drogas, que atinge, de forma mais acentuada, os pequenos traficantes.
A respeito do flagrante, é importante que não haja, por parte da polícia, violência e nem tortura, para que o flagrante seja considerado legal. Apesar disso, o código de processo penal, em seu artigo 240, § 2º, admite que seja realizada busca pessoal por agentes da polícia quando houver suspeitas fundadas que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo delito. Apesar disso, de acordo com sentença da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), os procedimentos policiais deve envolvam toques, apalpamentos, beliscões, ameaças e insultos verbais são considerados torturas, devida a sua conotação sexual e discriminatória. Em relação a revista vexatória em visitantes a unidades
A respeito dos elementos de materialidade e autoria do crime, é necessário que seja realizado um laudo provisório com a finalidade de determinar a quantidade da droga e a sua natureza. Caso não haja essas informações, é importante que prevaleça as garantias fundamentais do indivíduo, evitando a prisão.
A respeito das medidas cautelares, é importante que sejam evitadas apreciações sem fundamentações jurídicas, visões estereotipadas ou argumentações sem comprovações científicas, como nos casos em que o indivíduo tem sua pena agravada pela caracterização exagerada dos efeitos da droga.
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