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O Trabalho de Filosofia

Por:   •  8/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  453 Visualizações

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
CAMPUS PADRE MIGUEL
DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO
TURNO: NOITE
PROF: VINÍCIUS GONÇALVES


CRÍTICA MARXISTA AO DIREITO
"VISÃO DE KAEL MARX SOBRE O DIREITO"                            

NOME: Tainah Santos da Silva

Rio de Janeiro
Outubro/2015





        Karl Marx encontra sua origem na ideologia da classe dominante, ou seja, na classe burguesa, segundo sua tese elaborada em que o Direito, como regra de conduta coerciva.
Segundo esse pensamento, uma vez que o Direito não é o efeito exclusivo da vontade da classe econômica senão a síntese de um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais, que Marx denominava de luta de classes. Tem-se assim, o auxílio da Sociologia Jurídica com o intuito de explicar as causas e os efeitos do Direito, uma vez que este toma parte com os fenômenos sociais, construindo e organizando uma hierarquia social. Dessa forma o poder é exercido de forma legítima pela classe dominante, que é de fato quem legisla, mas não de forma ilimitada em razão da resistência da classe operária.
       Segundo Marx existia uma introdução muito forte do poder econômico sobre o Direito, onde atingia também a cultura, a história e as relações sociais. Com a Revolução Francesa, ao lado das revoluções industriais, torna-se premente a regulação das relações sociais, surgindo então o direito comercial e mais adiante o direito do trabalho, configurando-se este num autêntico direito de classes. Assim, a dominação econômica de uns poucos sobre tantos outros se legitima por intermédio de um Estado de Direito, cujo princípio basilar é a lei.
       Marx acreditava que "as forças econômicas numa sociedade eram as principais responsáveis pelas modificações em todos os outros setores e, conseqüentemente, pelos rumos do curso da história", o que não significa dizer que o Direito é exclusivamente efeito da vontade da superestrutura econômica, e não a sua causa.
       Por fim, Marx defendeu a tese segundo a qual a evolução econômica é ponto de partida para as evoluções política, jurídica, filosófica, religiosa, literária etc., e afirmou que a base econômica não é causa única do complexo processo de mudança social, uma vez que todas as evoluções encontram-se umbilicalmente jungidas, reagindo umas sobre as outras. Marx revelou que a vida econômica não é mais do que uma parte integrante da vida social e que a nossa representação do que se passa na vida econômica é falseada precisamente na medida em que não percebemos que atrás do capital, da mercadoria, do valor, dos preços, da distribuição dos bens se esconde a sociedade dos homens que nela participam, que serão a posteriori pelo direito regulados e, em certa medida, alienados. O modo produção da vida material condiciona a vida social e política, sendo, em última instância, o determinante absoluto do direito.

 

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