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O Tributo e Segurança Jurídica

Por:   •  16/9/2022  •  Seminário  •  1.883 Palavras (8 Páginas)  •  120 Visualizações

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Módulo I – Tributo e Segurança Jurídica

Direito tributário e o conceito de tributo

Questões

  1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

Direito é ciência jurídica das normas e leis, estabelece limites para relações da sociedade, buscando resolver conflitos que se originam das interações sociais.

O direito positivo é o conjunto de regras que regulam a vida em sociedade, a conduta humana, ou seja, é o direito objetivo, escrito, enquanto a ciência do direito é o estudo do direito,  é à operação do direito com sentido tecnológico, tendo em vista o chamado "problema da decidibilidade"[1].

Paulo de Barros Carvalho entende que:

“O direito positivo é um sistema nomoempirico prescritivo, onde a racionalidade do homem é empregada com objetivos diretivos e vazada em linguagem técnica. A ciência que o descreve, todavia, mostra-se também um sistema nomoempirico, mas técnico ou declarativo, vertido em linguagem que se propõe ser eminentemente cientifica.”[2]

Ainda, segundo o autor, a Ciência do Direito:

“estuda o sistema nomoempirico do direito positivo, vendo-o como uma pirâmide que tem no ápice uma norma fundante imaginara, que Kelsen chama de norma hipotética fundamental, cuja função consiste em legitimar a Lei Constitucional outorgando-lhe validade sintática”[3]

Ademais, no direito positivo tem-se a lógica deôntica – lógica  das normas, refere-se as normas jurídicas como válidas ou inválidas, já na ciência do direito tem-se a lógica apofântica – lógica das ciências, usa-se os valores verdade e falsidade.

  1. Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta:

Segundo o art. 3º do Código Tributário Brasileiro tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Ou seja, tributo consiste no dever jurídico do pagamento de uma prestação pecuniária em favor do Estado destinada ao orçamento público para as despesas gerais do Estado ou por conexão a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

  1. valor cobrado pela União a título de ressarcimento de despesas com selos de controle de IPI fabricado pela Casa da Moeda (anexo II);

O valor cobrado a título de ressarcimento de despesas com os selos de controle de IPI é um tributo, qual seja, Taxa que decorre do poder polícia, uma vez que tal ressarcimento se origina do exercício de poderes fiscalizatórios da Fazenda Pública.

Tal serviço público é denominado “uti singuli” pois atende especificamente determinada pessoa relacionada com a atividade fiscal, no caso, as pessoas jurídicas que importam ou industrializam refrigerante, cerveja, água e refresco.

  1. contribuição sindical (considerar as alterações da lei 13.467/17) (anexo III);

 

A contribuição sindical não é considerada tributo, uma vez que foi suprimido o seu caráter compulsório pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

  1.  tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo IV);

Não pode haver criação de tributo por meio de decreto, caso tenho sido instituído e posteriormente declarada sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, deverá o ente público ressarcir os valores despendidos pelo contribuinte, uma vez que a natureza jurídica da prestação denominada como tributo é alterada e retirada do âmbito tributário.

  1. o tributo inserido na base de cálculo de outro tributo.

É vedada a inclusão do valor do tributo na sua própria base de cálculo, bem como a sua inclusão na base de cálculo de outro tributo sempre que a situação configurar fato gerador de ambos ou mais tributos.

  1. Que é norma jurídica? E norma jurídica completa? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

Norma jurídica é aquela que estabelece regras de conduta a serem cumpridas por uma determinada sociedade.

Na Teoria Pura do Direito, KELSEN, citado por NADER (2017, p. 84), concebe o esquema lógico da norma jurídica em duas partes: a) norma primária (que define o dever jurídico diante de uma determinada situação fática) e b) norma secundária (que estabelece a sanção aplicável para o caso de eventual violação do respectivo dever jurídico).

Assim, a norma jurídica completa é composta por duas normas: a norma primária, que é aquela que vincula a ocorrência de um fato social ou natural a uma consequência normativa, que é a relação de obrigação, permissão ou proibição entre dois sujeitos de direito e a norma secundária que caracteriza o direito: a coercitividade, traz em sua previsão o descumprimento da relação prevista em uma norma primária, que implica a atuação do estado-juiz para fazer valer aquela relação jurídica.

Sim, entendendo-se pela teoria pura do direito de Kelsen, pode-se falar em norma jurídica sem sanção, uma vez que a sanção seria a norma secundária. A norma jurídica, apesar de um “dever-ser”, imposição à sociedade, pode existir sem a sanção, um exemplo seria os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

  1. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique estabelecendo a diferença entre o conceito de norma em sentido amplo e norma em sentido estrito.

Sim, há diferença. Todos são normas, ocorre que o documento enunciado prescritivo, proposições, e as normas jurídicas são normas em sentido amplo, uma prescrição de uma conduta, implicando um dever-ser, enquanto que as normas jurídicas, textos de lei, denominadas documentos normativos, são normas jurídicas em sentido estrito, ou seja, a interpretação realizada pelo intérprete da leitura do texto legal.

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