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O USO DIFERENCIADO DA FORÇA

Por:   •  9/5/2021  •  Artigo  •  3.232 Palavras (13 Páginas)  •  550 Visualizações

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USO DIFERENCIADO DA FORÇA

  • A polícia militar e seus agentes são o ESTADO (Teoria da Representação foi substituída pela Teoria do órgão – desenvolvida por Otto Gierke). Tal teoria implica diretamente na responsabilidade do Estado responder pelos atos praticados por seus agentes, ainda que extrapolem o âmbito das atribuições estatais conferidas – neste caso, sendo cabível ao Estado o direito de regresso.

  • A Segurança Pública (PM) está a serviço do DIREITO
  • PRERROGATIVA – engloba o uso da força e de armas de fogo para garantir o cumprimento da lei, o reconhecimento e o respeito dos direitos e das liberdades. Deve ser limitado por leis e regulamentos que visem o interesse público.
  • Ultrapassar o marco legal do uso da força pode significar: Desvio ou Excesso
  • Polícia militar: Poder de polícia: Discricionariedade / Coercibilidade / Autoezecutoriedade
  • LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DA FORÇA
  1. Código de conduta pra os funcionários responsáveis pela Aplicação da lei (8 artigos) - CCEAL

- Objetiva direcionar ética e legalmente a conduta dos agentes de segurança pública dos Estados-membros.

- Princípios do uso da força: Legalidade, proporcionalidade, moderação, necessidade e conveniência. 

- Enfatiza o respeito aos direitos humanos, vedando a tortura e também obriga o agente a buscar minimizar os possíveis danos ocorridos do uso da força.

  1. Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo (26 princípios) - PBUFAF

- Pretende orientar aos Estados-membros no tocante ao uso da força por parte de seus agentes aplicadores da lei.

- Disposições gerais: Elaboração de legislação específica, distribuição do maior rol possível de equipamentos para o uso diferenciado da força; comportamento do agente quando se faz necessário os níveis de força pelos agentes.

- Disposições específicas: Voltada ao uso das armas de fogo pelos agentes, policiamento de reuniões ilegais e de indivíduos sob custódia ou detenção, além de tratar sobre habilitação, formação e orientação dos agentes aplicadores, bem como dos procedimentos de comunicação e revisão.

- Princípios do PBUFAF encontram-se implícitos na legislação brasileira e na doutrina de Segurança Pública que tratam sobre o uso da força pelo Estado. São eles: Moderação, proporcionalidade, minimizar danos e ferimentos, cuidados médicos e comunicação à família

  1. Código Penal

- Excludentes de ilicitude

- Ex: Estrito cumprimento do dever legal: prisão em flagrante – Não comete o crime de constrangimento ilegal ou abuso de autoridade.

- Ferir alguém em serviço – legitima defesa sua ou de terceiros

  1. CF

- Art. 144 (preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e patrimônio)

  1. CPP e CPPM

- Art. 284 CPP – Uso da força no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso

- Art. 293 CPP – Uso da força no cumprimento de mandado de prisão

- Art. 231, 232 e 234 CPPM – similar ao CPP

  1. Portaria Interministerial 4.226

- Estabelece diretrizes sobre o uso da força, é uma observância obrigatória para os membros de segurança pública.

- Destaca-se a não banalização do ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante abordagem policial, a habilitação para o agente público portar armas de fogo, acompanhamento da letalidade da ação policial e o preenchimento de relatório específico sobre o uso da força

- Princípio e conceitos importantes do uso da força

  1. Lei 13.060/14

- Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo. Elenca que os órgãos de segurança pública devem priorizar a utilização dos IMPOs, fornecendo treinamento e os próprios instrumentos aos agentes de segurança pública.

- Definição legal de IMPO

- São citados quatro dos cinco princípios do uso da força como de obediência obrigatória: Legalidade; necessidade; razoabilidade e proporcionalidade (Não cita moderação e conveniência)

- Veda o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada em fuga ou veículo que desrespeite bloqueio policial, exceto se a ação implicar em risco de via aos agentes ou terceiros

- Vedados disparos de advertência e contra pessoa armada que não apresente risco

- Deverá prestar o socorro imediato é obrigatório caso o uso de força resulte ferimentos

  1. Emprego de algema

Algema não é regra, é uma forma de se utilizar a força legal no intuito de conter pessoa quando for necessário a preservação da ordem pública e do cumprimento da lei.

  • Linha do tempo do uso de algema:

  1. Citado na lei de execução penal (seria disciplinado por decreto federal)
  1. CPPM (determina evitar o uso de algema quando não houvesse risco e fuga ou de agressão por parte do preso, sendo vedado em um rol de autoridades)
  1. Em 2008 Lei 11.689 que alterou o CPP (alteração em relação ao tribunal do júri: Não permitindo o uso de algema no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário. Além de que durante os debates as partes não poderão fazer referencia ao uso de algema para beneficiar ou prejudicar o acusado);
  1. Em 2008, STF editou a Súmula Vinculante 11:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

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