O Uso Da Inteligência Artificial Sobre Os Institutos De Jurisdição
Por: lucas1313 • 25/8/2024 • Projeto de pesquisa • 2.749 Palavras (11 Páginas) • 33 Visualizações
UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
lucas ipolito santos
O IMPACTO DAS TECNOLOGIAS: O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SOBRE OS INSTITUTOS DE JURISDIÇÃO, INOVAÇÕES QUE AFETAM A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL
CURITIBA/PR
2023
lucas ipolito santos
O IMPACTO DAS TECNOLOGIAS: O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SOBRE OS INSTITUTOS DE JURISDIÇÃO, INOVAÇÕES QUE AFETAM A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, do curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná, sob a orientação do Prof. Me.Rafael Lippman .
[pic 1]
CURITIBA/PR
2023
1. ÁREA DE PESQUISA
Processo Civil
Direito Constitucional
2 TEMA GERAL
A tecnologia no direito, o futuro do direito processual e outras áreas da
Jurisdição, questões relacionadas as garantias fundamentais.
3 TEMA ESPECÍFICO
O impacto das tecnologias: o uso da inteligência artificial sobre os institutos de
Jurisdição, inovações que afetam a operacionalização do Processo Civil
4. PROBLEMATIZAÇÃO
A tecnologia no direito tem sido cada vez mais enfrentado pelos profissionais e acadêmicos do direito processual. Estes meios avançados e até robôs já realizam consultorias como por exemplo redigir um simples contrato. Esta automação fará que o judiciário reduza a necessidade de contratação de trabalhadores e também de advogados. O futuro do direito processual diante das tecnologias depende de uma grande mudança cultural.
Dentre estas inovações tecnológicas a Inteligência Artificial vem ocupando espaço cada vez maior no cotidiano da humanidade, as suas aplicabilidades se estendem as mais diversas áreas, como setor de transporte, saúde, comércio e outros. Esta tecnologia também já vem sendo utilizada na atividade jurisdicional, o STF já está implantando, Cabral 2022:
O próprio Supremo Tribunal Federal está desenvolvendo um sistema de inteligência artificial, batizado de Victor, que terá como finalidade precípua analisar os dados de milhares de processos e recursos para identificar similitudes, propondo a utilização de mecanismos de tratamento em bloco de processos judiciais, como os recursos repetitivos e a repercussão geral no recurso extraordinário.
O impacto desta nova tecnologia é muito intenso, servindo de suporte à entrega jurisdicional visando maior eficiência da máquina pública. Para o poder judiciário mecanismos como estes têm espaço de aplicação na fundamentação das decisões
Judiciais, programas poderão identificar as normas (leis e precedentes) aplicáveis e produzir minutas das decisões prontas para a assinatura de juízes, se houver êxodo pode se acelerar a tramitação de processos de maneira nunca vista antes, realizando o princípio da duração razoável dos processos, o potencial de emprego da inteligência artificial é amplo e multifário. Aplicada ao Poder Judiciário, a inteligência artificial assume inúmeras funcionalidades:
(a) auxiliando o Magistrado na realização de atos de constrição (penhora on line, Renajud e outros); (b) auxiliando o Magistrado a identificar os casos de suspensão por decisões em recursos repetitivos, IRDR, Reclamações e etc., possibilitando que o processo seja identificado e suspenso sem esforço humano maior do que aquele baseado em confirmar o que a máquina apontou; (c) auxiliar o Magistrado na degravação de audiências, poupando enorme tempo; (d) auxiliar na classificação adequada dos processos, gerando dados estatísticos mais consistentes; (e) auxiliar o Magistrado na elaboração do relatório dos processos, filtrando as etapas relevantes do processos e sintetizando o mesmo; (f) auxiliar na identificação de fraudes; (g) auxiliar na identificação de litigante contumaz; (h) auxiliar na identificação de demandas de massa; (i) auxiliar na avaliação de risco (probabilidade/impacto de algo acontecer no futuro); (j) auxiliar na gestão relativa à antecipação de conflitos a partir de dados não estruturados; (k) auxiliar o Magistrado na avaliação da jurisprudência aplicada ao caso; (l) possibilitar uma melhor experiência de atendimento ao usuário: sistemas conversacionais, “chat bot” (atendimento para ouvidoria e Corregedoria); (m) identificar votos divergentes na pauta eletrônica; (n) auxiliar na gestão cartorária, identificando pontos de gargalos, processos paralisados, servidores com menor/maior carga de trabalho; (o) identificar e reunir processos para movimentação em lote, e (p) auxiliar o Magistrado na elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças. (Porto 2019)
Ainda nas palavras de Nunes 2019, o uso correto da inteligência artificial trará alguns benefícios;
Verifica-se, portanto, que os sistemas de IA trazem diversos benefícios à prática do Direito, especialmente como já apontado em relação à automatização de atividades repetitivas, proporcionando maior agilidade e precisão em sua realização. Trata-se de mecanismo essencial, principalmente no quadro de litigância em massa e acúmulo de processos no Poder Judiciário que verificamos em nosso País.
A inteligência artificial, em contraste com a mera programação de computadores, está orientada não apenas para instruir máquinas a executar tarefas específicas, mas para capacitá-las a aprender e conceber diferentes abordagens para alcançar resultados desejados. A disciplina da ciência da computação tem avançado consideravelmente nessa direção mediante o desenvolvimento de algoritmos inteligentes. Os algoritmos, entendidos como conjuntos de instruções codificadas, proporcionam orientação passo a passo ao computador, conforme delineado por Cabral (2022), que os define como sequências de instruções que dirigem o computador em suas ações.
...