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O combate as praticas racistas e a relação com o direito

Por:   •  30/11/2015  •  Artigo  •  3.880 Palavras (16 Páginas)  •  262 Visualizações

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O COMBATE ÀS PRÁTICAS RACISTAS E A RELAÇÃO COM O DIREITO

Sidimar de Mattos Avelhaneda¹

Thiago Enrique Fava Caetano¹  

RESUMO

O presente artigo tem como tema as práticas racistas e pretende demonstrar o racismo nos dias atuais, bem como formas de combate ao mesmo, estas vinculadas a sociedade e ao Direito. A fim de esclarecer a relevância do problema na sociedade e na Justiça Brasileira, parte de um breve esclarecimento de que trata o assunto, ou seja, define conceitos de elementos que compõem o problema central, confirmando que se trata de um grave problema enfrentado atualmente, e então apresenta meios diligentes e eficazes de combate a tal prática. Será utilizado o método de pesquisa explicativo, através de pesquisa qualitativa, por meio de referências bibliográficas. Deste modo, o objetivo deste artigo é a de demonstrar e explicar as atitudes racistas, sintetizando conceitos e opiniões a respeito do tema, e ainda expor e refletir sobre medidas cabíveis à aplicação de uma repreensão plena a tais atitudes. Buscam-se, através deste artigo, os melhores resultados possíveis no combate ao racismo, teoricamente amparados pela lei e campanhas educacionais, bem como por em prática a competência e efetividade das medidas que produzem esses resultados.

Palavras-chave: práticas racistas, racismo, direito, sociedade.

INTRODUÇÃO

O racismo, prática cruel e desumana presente nos dias atuais, que delibera acepções e conceitos sobre pessoas em razão de suas raças, se constitui como ato constante de críticas, feitas pela sociedade em geral, bem como pelo Direito, sistema de normas que visa punir os atos racistas. Ou seja, é o assunto abordado neste artigo, devido a sua complexidade e relevância para a sociedade e para o Direito.

Nesse contexto, o presente artigo se propõe a relatar conceitos, e consequentemente estabelecer diferenças em torno dos atos racistas, visando a entender melhor sobre tal problema da contemporaneidade. Além desse aspecto importante, que nos induziu à escolha do tema, procuram-se, através da sociedade e do Direito, métodos e/ou procedimentos que possuem efeitos de neutralizar e/ou terminar com estas práticas.

Dessa forma, este artigo foi escrito e fundamentado a partir de referências bibliográficas, baseado em livros e artigos sobre o assunto relatado, apresentando abordagem metodológica consistente, com método explicativo, onde apresenta uma realidade presente a partir de evidências que podem ser demonstradas ou já estão meramente demonstradas perante todos.

Em vista dos fatos mencionados acima, apresenta-se a seguir o artigo sobre o tema-problema proposto. Para facilitar a compreensão, será este dividido em três seções, onde são ocasionadas e explicadas as suas causas e/ou definições.

  1. DEFINICÕES ACERCA DAS PRÁTICAS RACISTAS

Há muito tempo, o racismo é um assunto polêmico e bastante discutido pela coletividade. As pessoas o vejam como algo singular, isto é, um único fato-crime. Porém, o racismo engloba várias outras definições, ou seja, outras práticas racistas que o constituem, desenvolvendo nele essa singularidade.

Segundo Nelson Joaquim, o “racismo - é uma doutrina ou ideologia que defende a existência de hierarquia entre grupos humanos, ou seja, algumas raças são superiores a outras, assim os superiores teriam o direito de explorar e dominar os inferiores”. (2006, s.p.).

Entende-se, portanto, que o racismo se desenvolve a partir da existência de divisão entre os grupos humanos e essas divisões acarretam superioridade de raças em relação a outras.

 A seguir, em relação ao preconceito, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira citado por Cristina Baida Beccari afirma “que preconceito é uma ideia pré-concebida ou mais precisamente, a suspeita, a intolerância e a aversão a outras raças, religiões e credos” (2005 s.p.). Nesse viés, pode-se analisar o preconceito como um julgamento prévio ou pré-julgamento de uma pessoa, isto é, uma opinião formada a respeito dessa pessoa, feita em torno de sua raça, religião ou credo, mesmo sem ter maiores conhecimentos sobre essa pessoa para fundamentar tal opinião.

Ainda sobre o preconceito, define Christiano Jorge Santos que “o preconceito representa uma ideia estática, abstrata, pré-concebida, traduzindo opinião carregada de intolerância, alicerçada em pontos vedados na legislação repressiva.” (2001, p. 39).  [pic 1]

Outra prática que desenvolve atos racistas e que merece destaque é o estereótipo. “O Estereótipo consiste em um atributo dirigido a determinadas pessoas e grupos que funciona como uma espécie de carimbo ou rótulo, que retrata um pré-julgamento.” (Ministério do Trabalho apud Beccari, 2005, s.p.). Ele possui ligações com o preconceito, mas pode ser distinguido do preconceito, “pois pertence à categoria das convicções, de um fato estabelecido” (Joaquim, 2006, s.p.), em razão das vítimas serem avaliadas pelo “carimbo” já imposto e concretizado em si próprios. Nesse conceito, pode-se citar como exemplo: todo negro é ladrão, toda mulher não sabe dirigir, toda loira é burra, etc.

Segundo Ivar Augusto Alves dos Santos, “preconceitos e estereótipos se alimentam do discurso social e de sua retórica, para servir às forças de regulação das relações entre grupos, como no caso entre brancos e negros”. (2013, p. 49).

Além disso, ainda se pode falar na discriminação racial, que se constitui como elemento fundamental na constituição do que chamamos de racismo ou práticas racistas. ‘Para Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1966, entende-se por discriminação racial’: 

Discriminação racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, econômico, social e cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública. (Senado Federal apud Joaquim, 2006, s.p.).

De imediato, entende-se que a discriminação racial, é um ato que depende da ação ou omissão, em que se busca violar ou restringir direito de outras pessoas, por meio de qualquer distinção, restrição, exclusão e/ou preferência baseado na raça, cor, origem nacional ou étnica, etc.

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