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O condomínio edilício na percepção do Código Civil brasileiro

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Por:   •  26/11/2014  •  Trabalho acadêmico  •  9.455 Palavras (38 Páginas)  •  317 Visualizações

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O condomínio edilício na percepção do Código Civil brasileiro

Patrícia Pereira dos Santos, Vanderlino Vicari Paixão

Resumo: Este estudo inteiramente explicativo, com o intuito de passar conhecimento acerca dos aspectos cotidianos do Condomínio Edilício, encontrando fundamento jurídico e bibliográfico na percepção de Ilustríssimos Doutrinadores como Gonçalves, Monteiro, Rosenvald, Venosa, e demais citados ao longo do presente trabalho, e valendo-se dos fundamentos do Código Civil Brasileiro. Faz-se dizer que se trata do esclarecimento das relações de vizinhança, entre condôminos confinantes em condomínios edilícios em análise ao direito de propriedade e o de vizinhança. Do condomínio edilício, especificamente, explana-se desde sua origem histórica, passando por seus aspectos gerais, jurídicos, os elementos que o constituem, os direitos e deveres dos condôminos, a administração do condomínio, e por fim as modalidades de extinção do mesmo. O presente estudo requer como resultado, mais que o conhecimento de áreas específicas dos direitos reais, ainda, o conhecimento do direito cotidiano, existente para reger as relações entre condômino confinantes em condomínios edilícios.

Palavras-chave: Condôminos, Propriedade, Vizinhança.

Abstract:This entirely explanated text, has as main to purpose knowledge about aspects of the edilic condominium, looking for juridic sources and bibliographic according to excellent authors like Gonçalves, Monteiro, Rosenvald, Venosa, and others quoted along the present work, and using fundaments of the Brazilian Civil Code. It is necessary to say that this work is about the relationship between neighbors. Between people living in edilic condominiums in analyzis to the propriety rights and neighborhood. About the edilic condominium, exactally, it is explained its historic origin, going through its general aspects, juridics, and its elements, the duties and rights of the people, the administration and to finish the extinction types of both. The present study requires as result, more than the knowledge of specific areas of real rights, and the knowledge of daily rights, that there is in order to stablish the relationship between people that live in edilic condominiums.

Keywords: Condominis, Propriety, Neighborhood.

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo o estudo específico do condomínio edilício, levando em consideração a legislação Civil em vigor. Tese inteiramente explicativa, com o intuito de passar conhecimento acerca de situações diárias consequentes da vizinhança em Condomínio Edilício.

A metodologia adotada no presente trabalho vem a ser o estudo bibliográfico, valendo-se do método dedutivo, baseado em situações possíveis de acontecer em condomínios edilícios. São citados diversos, e Ilustríssimos Doutrinadores, que em suas obras referem-se ao assunto em tese, fazendo o uso de técnica denominada de compilação. Estando estruturada em três capítulos.

Primeiramente abordar-se-á o Direito de Propriedade e o de Vizinhança. Do direito de propriedade, dentro deste as faculdades inerentes ao uso de tal direito. No direito de vizinhança salientam-se as influências que sofrem os vizinhos quando do uso normal e anormal da propriedade por outro. E para os casos de conflitos judiciais, as ações cabíveis a cada dano sofrido.

Apresenta-se o estudo histórico do condomínio edilício, mostrando a importância de obter conhecimento acerca de sua origem, aspectos gerais, ou seja, sua conceituação, a origem jurídica de tal instituto, e ainda, os elementos que constituem o condomínio em edificações. Bem como, os direitos e deveres inerentes aos condôminos confinantes, bem como as formas de administração do condomínio, e por fim, as modalidades de extinção do condomínio edilício.

Sendo o direito regido por leis e normas, no presente trabalho foram consideradas as questões de fato e de direito mediante as legislações em vigor.

O DIREITO DE PROPRIEDADE

Não há como se dissertar sobre Condomínios Edilícios, sem que se trate primeiramente do Direito de Propriedade e, por seguinte, do Direito de Vizinhança. Importante se faz um breve exame histórico do direito de propriedade, para tanto, é exigível uma análise dos sucessivos regimes econômicos pelos quais, ao longo das décadas, houve a evolução jurídica do direito de propriedade. Assim, Gomes corrobora, salientando a importância do estudo jurídico histórico da propriedade:

“O estudo jurídico da propriedade pressupõe o conhecimento de sua evolução histórica. Todavia, para recordá-la, como necessário, basta aludir às transformações fundamentais que sofreu no curso dos tempos, registrando as formas próprias que tomou, em sucessivos regimes econômicos, coincidentes com os períodos históricos em que se costumam dividir a história da civilização (GOMES, 2001, p.101).”

A propriedade ainda que difícil precisar em que momento surgiu, é sabido que existiu na sociedade romana. Data da Lei das XII Tábuas, período em que as pessoas recebiam terra para plantio, porém, após a colheita a terra voltava a ser da coletividade, havia o costume de conceder sempre a mesma área de terra aqueles que anteriormente a ocupavam, ano após ano. Como regra geral do direito, tem-se o surgimento da propriedade, como instituto usual, na sociedade romana, impossível precisar, particularmente, em que momento da historia, fazendo ligação, precipuamente, as Leis das XII Tábuas. Gomes acerca das mudanças pelas quais passou o Instituto da Propriedade na Idade Média expõe:

A propriedade medieval caracteriza-se pela quebra desse conceito unitário. Sobre o mesmo bem, há concorrência de proprietários. A dissociação revela-se através do binômio domínio eminente + domínio útil. O titular do primeiro concede o direito de utilização econômica do bem e recebe, em troca, serviços ou rendas. Quem tem domínio útil perpetuamente, embora suporte encargos, possui, em verdade, uma propriedade paralela (GOMES, 2001, p. 101-102).

A evolução histórica da propriedade possuía caráter individualista. Porém com a chegada da Idade Média, a chamada Era Medieval, a propriedade passou por uma fase peculiar, com dualidade de sujeitos. “Havia todo um sistema hereditário, segundo Gonçalves, para garantir que o domínio

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