O dano moral por assédio sexual
Artigo: O dano moral por assédio sexual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pablosilva • 15/11/2013 • Artigo • 272 Palavras (2 Páginas) • 377 Visualizações
Os fatos se passaram, induvidosamente, no correr do ano de 2008. Nisso os testemunhos são uníssonos. É a delatória, idem. Se considerarmos, para fim de definição da decadência, o mês de dezembro daquele ano, já que há EVIDENTES SINAIS DE PRÁTICA CRIMINOSA CONTINUADA, veremos que a acusação deveria ter sido deflagrada no máximo até junho de 2009, ou seja, seis meses após o autor tomar conhecimento deles.
CIVIL. DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSIDADE DA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. 1. Tendo sido instruídos os autos basicamente com prova testemunhal e, não tendo qualquer das testemunhas tomado conhecimento dos fatos narrados ao tempo em que se alega a sua ocorrência, os depoimentos não são suficientes para convencer este Juízo da ocorrência dos fatos narrados na exordial, quais sejam, as investidas sexuais do Diretor da ECT em relação a uma das servidoras a ele subordinadas. 2. Não comprovadas as alegações acerca do suposto assédio sexual que, em razão da resistência por parte da Autora, teria levado à sua exoneração da função gratificada de coordenadora administrativa, não é cabível o deferimento de indenização por danos morais. 3. O pedido do réu-reconvinte de indenização em razão do desgaste moral e constrangimento moral por que passou decorrente das falsas acusações da parte autora só poderia ser deferido se a decisão final da ação principal reconhecesse a falsidade da causa de pedir. 4. Recurso da parte autora e recurso da parte ré desprovidos.
(TRF-1 - AC: 39598 DF 1999.01.00.039598-9, Relator: JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.), Data de Julgamento: 11/09/2003, TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: 02/10/2003 DJ p.86)
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