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O direito ao subsídio de doença

Artigo: O direito ao subsídio de doença. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2013  •  Artigo  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  323 Visualizações

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AUXÍLIO DOENÇA benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivo. Para ter direito ao auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

O beneficiário que estiver com alguma dessas doenças tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave nãoprecisam esperar a carência de doze meses de contribuição para ter direito ao auxilio doença.

Como requerer o auxílio-doença

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

http://www.previdencia.gov.br

Concessão de auxílio-acidente independe da extensão do dano

Para conceder o auxílio-acidente basta haver a lesão, basta apenas que o trabalhador não possa mais cumprir com suas funções.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o

PAGAMENTO

A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Valor do benefício

Qualquer grau de incapacidade parcial e permanente enseja o ressarcimento acidentário de 50% do salário-de-benefício porquanto a letra da lei não estabelece distinções de graus.

http://jus.com.br/revista/texto/3971/previdencia-social-estudos.

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