O direito de sair
Artigo: O direito de sair. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: beatrizpsoares • 2/4/2014 • Artigo • 309 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
FÉRIAS
Objetivos
O aluno deve compreender a necessidade da concessão de um descanso anual, os requisitos necessários para a aquisição do direito às férias, as regras para sua concessão e os seus efeitos jurídicos, inclusive na cessação do contrato de trabalho.
Estrutura do Conteúdo
Férias: conceito, natureza jurídica, período aquisitivo e concessivo, remuneração, abono, férias coletivas e efeitos na cessação do contrato de trabalho.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.
Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado não adquire o direito à fruição de férias se
(A) as férias devem ser pagas ao empregado com adicional de 1/3 até 30 dias antes do início do seu gozo.
(B) salvo para as gestantes e os menores de 18 anos, as férias podem ser gozadas em dois períodos.
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