O direito do consórcio em questão
Artigo: O direito do consórcio em questão. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nubiana • 26/11/2013 • Artigo • 208 Palavras (1 Páginas) • 200 Visualizações
SÃO PAULO - O consorciado contemplado recebe uma carta de crédito que será utilizada para a compra do bem, conjunto de bens ou serviço, conforme estabelece o contrato.
No entanto, segundo a Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), para utilizar o crédito, o consorciado ativo contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato firmado.
O que fazer após a contemplação?
Quando contemplado, o consorciado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora, formalmente, apresentando nome, identificação do vendedor, endereço e CPF ou CNPJ.
Além disso, deverá informar, também, as características do bem ou serviço a ser adquirido e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor ou fornecedor.
Como usar o crédito?
É direito do consorciado contemplado utilizar até 10% de seu crédito para pagamento de despesas vinculadas ao bem ou serviço que será adquirindo. Além disso, no caso de aquisição de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para complementar seu crédito, adquirindo, assim, um imóvel de valor.
O consorciado contemplado poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.
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