O direito e objeto do direito à saúde e a formação dos direitos humanos
Ensaio: O direito e objeto do direito à saúde e a formação dos direitos humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 17266Gusa • 6/10/2014 • Ensaio • 581 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
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... / Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”.
Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”.
Trabalho Universitário: Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”.
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Enviado por: eliel1980 21 setembro 2014
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Palavras: 832 | Páginas: 4
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Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
“Art. 196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. A saúde diz respeito a qualidade de vida, e o direito sanitário se externa como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais. A Constituição Brasileira de 1988, garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).
A forma como se tem tratado o problema da saúde no Brasil, notadamente pelos administradores e operadores do direito, parece não conduzir a um equacionamento adequado da questão de se assegurarem os direitos e de se os efetivarem dadas as limitações orçamentárias. É certo que em um país de dimensões continentais os contrastes, até mesmo em regiões muito próximas, dentro de uma mesma unidade da federação, dificultam uma atenção uniforme a problemas dessa magnitude. Mas a discussão, a informação, o debate e a definição de propostas de abordagem do problema certamente levarão a uma melhoria na qualidade de atenção à saúde em todo o país. O que não se pode é continuar com interpretações tão divergentes da Constituição e das normas infraconstitucionais que, num extremo, chegam a negar vigência aos dispositivos, seja por falta de regulamentação ou porque o excessivo reconhecimento de prestações poderia inviabilizar o orçamento do Estado, e, noutro, de fato quase o inviabilizam, fazendo concessões de necessidade e efetivid
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